Processo 3020178-06.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3020178-06.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 7ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
06/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Agravo de Instrumento Nº 3020178-06.2026.8.19.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0943451-71.2025.8.19.0001/RJ TIPO DE AÇÃO: Direito Autoral AGRAVANTE : RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA ADVOGADO(A) : JANAINA DE SOUSA BASTOS (OAB BA021827) AGRAVADO : ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO E DISTRIBUICAO ADVOGADO(A) : AMAURY SOARES MARQUES JUNIOR (OAB RJ079553) ADVOGADO(A) : FÁBIO HILGENBERG ALMEIDA (OAB RJ247339) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento interposto por RFC COMERCIO DE MIUDEZAS LTDA, a impugnar decisão de evento 42, proferida pela juíza de direito Maria Izabel Gomes Santanna de Araújo, em atuação na 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, nos autos originários do processo nº 0943451-71.2025.8.19.0001, assim lançada:   Trata-se de ação de cumprimento de preceito legal com pedido de tutela de urgência e indenização por perdas e danos proposta pelo ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD em face de RFC COMÉRCIO DE MIUDEZAS LTDA (Vivian Festas). O autor alega que a parte ré, em seu estabelecimento comercial, utiliza-se habitual e continuadamente de obras musicais e fonogramas (música ambiente/mecânica) para sonorização do local, sem a prévia e expressa autorização e sem o correspondente pagamento dos direitos autorais. Afirma que houve tentativas de regularização administrativa, sem sucesso, e que o débito acumulado atinge o montante de R$ 30.402,75. Requer, em sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida a se abster de executar obras musicais em suas dependências enquanto não obtiver a autorização do ECAD, sob pena de multa diária. A decisão de evento 17 facultou à parte ré a manifestação prévia sobre o pedido liminar. A ré apresentou manifestação no evento 39. É o breve relatório. Decido. O pedido de tutela de urgência encontra amparo no artigo 300 do Código de Processo Civil, que exige a presença da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso específico de violação de direitos autorais, a Lei nº 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais - LDA) confere contornos próprios à proteção da propriedade imaterial. A probabilidade do direito resta demonstrada pela própria natureza da atividade comercial da ré e pela documentação acostada à inicial, que indica a utilização de música ambiente no estabelecimento. Nos termos do artigo 68 da Lei nº 9.610/98, a execução pública de composições musicais e fonogramas em locais de frequência coletiva — categoria na qual se inserem expressamente as lojas e estabelecimentos comerciais (§ 3º) — depende de prévia e expressa autorização do autor ou do titular dos direitos. O sistema de proteção ao direito autoral, fundamentado no artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal, assegura aos autores o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras. A legislação infraconstitucional concretiza essa proteção ao estabelecer que a exploração econômica de obras intelectuais por terceiros deve ser precedida de anuência, o que, no caso de execuções musicais, é operacionalizado pelo ECAD (artigo 99 da LDA). A ausência de autorização prévia configura, em tese, ilícito civil, autorizando o manejo de medidas inibitórias. O artigo 105 da Lei nº 9.610/98 é enfático ao determinar que a comunicação ao público de obras musicais realizada mediante violação de direitos deverá ser imediatamente suspensa ou interrompida pela autoridade judiciária competente, sem prejuízo da multa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados