Processo 3020264-68.2025.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3020264-68.2025.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
17/08/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

GABINETE DA 29ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0812, Fortaleza-CE - E-mail: for.29civel@tjce.jus.br   Processo: 3020264-68.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Fornecimento de medicamentos] Autor: MARIA DO SOCORRO FREIRE DE MOURA Réu: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO         SENTENÇA   Vistos, etc. Trata a presente de uma Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação de Danos Morais e pedido de Tutela antecipada movida por MARIA DO SOCORRO FREIRE DE MOURA, em face de UNIMED DE FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA., ambos devidamente qualificados na inicial de Id 142784773 e documentos acostados. Relata a autora, que é beneficiária do plano de saúde gerido pela ré há mais de 20 anos, estando em dia com suas obrigações financeiras e que foi diagnosticada com Neoplasia Maligna de Mama Direita Luminal (Estágio III, Alto Risco, CID C50), após ser submetida a procedimento cirúrgico e sessões de quimioterapia, recebeu indicação médica para o uso contínuo do fármaco Verzenios (Abemaciclibe) 150mg, a ser administrado duas vezes ao dia pelo período de dois anos. O tratamento visa reduzir o elevado risco de recidiva da doença, conforme relatório assinado por médico oncologista assistente. Alega que a ao solicitar o medicamento junto a ré, esta negou na via administrativa, recusando o custeio da medicação sob o argumento de que o fármaco não preencheria as Diretrizes de Utilização (DUT) da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Segundo a ré, a cobertura seria obrigatória apenas para casos de câncer de mama avançado ou metastático, e não para o contexto adjuvante (preventivo após cirurgia) em que se encontra a autora. Diante do alto custo do tratamento, estimado em aproximadamente R$ 20.000,00 mensais, a requerente alegou não possuir condições financeiras para arcar com as despesas sem comprometer seu sustento, motivo pelo qual ajuizou a presente, pleiteando a concessão de tutela de urgência para o fornecimento imediato do remédio, além de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. Requer a citação da promovida e o julgamento procedente da ação. Dá-se a causa o valor de R$ 498.554,32. Decisão de ID 144327095, deferindo a Justiça Gratuita, concedendo a tutela de urgência e a citação/intimação da promovida. Devidamente citada/intimada a Unimed Fortaleza apresentou contestação no Id 152520195. Impugnando a concessão da justiça gratuita, alegando que a autora não comprovou a insuficiência de recursos. No mérito, defendeu a legalidade da negativa fundamentada na taxatividade do Rol de Procedimentos e Eventos da ANS e nas diretrizes técnicas que limitam o uso do medicamento para casos específicos. Argumentou que a imposição de cobertura fora do pactuado causaria grave desequilíbrio econômico-financeiro ao sistema mutualista. Sustentou a inexistência de danos morais, alegando ter agido em exercício regular de direito, e, subsidiariamente, requereu que o fornecimento fosse condicionado à apresentação periódica de relatórios médicos atualizados e à fixação de coparticipação extracontratual pelo custo excedente. Réplica de Id 156915336, rebatendo a preliminar e reiterando os argumentos de abusividade da cláusula restritiva. Decisão de Id 161163232 para as partes indicarem provas a produzir. Petição de Id 164668100 da autora, requerendo o julgamento antecipado da…

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