Processo 3020272-45.2025.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 31ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 3020272-45.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tratamento Domiciliar (Home Care)] AUTOR: MARCIA TEIXEIRA NOGUEIRA REU: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Vistos; Por meio da decisão de ID 191889813, este juízo acolheu o pedido de reconsideração para determinar que as requeridas procedessem, no prazo de sete dias, à contratação de prestadora de serviços especializada em atendimento domiciliar de saúde, ressaltando que em caso de descumprimento, fica autorizado o bloqueio de valores correspondentes ao montante do tratamento mensal, a ser realizado nas contas das promovidas, cujo prazo para atendimento voluntário se encerrou em 25/02/2026. Diante da notícia de inércia das demandadas, a decisão de ID 202967609, datada de 14/05/2026, deferiu a expedição de alvará do montante de R$ 33.940,00 já constrito e determinou novo bloqueio eletrônico de R$ 36.850,00 para reembolso de novas despesas comprovadas pela autora. Ademais, indeferiu o pedido de arbitramento de multa diária, por entender que as medidas de bloqueio e sequestro de valores são suficientes e mais eficazes para garantir a efetividade do tratamento médico da autora. Ocorre que a Secretaria do juízo certificou a impossibilidade material de expedição do alvará de R$33.940,00 em razão de entraves na identificação da conta judicial correspondente (ID 204262964). Ato contínuo, a ré Unimed de Fortaleza (ID 204350273 e ID 204351225) comprovou ter realizado depósito judicial voluntário no importe expressivo de R$184.678,75, visando adimplir o montante correspondente aos orçamentos formalizados nos IDs 173972666, 173972667 e 173972670, com a finalidade de garantir o custeio do tratamento médico indicado e evitar bloqueios sequenciais em suas contas correntes. Diante desses fatos, a autora peticionou requerendo a expedição de um alvará judicial eletrônico consolidado no valor de R$ 84.910,00, englobando as duas importâncias anteriormente deferidas e o acréscimo de R$ 14.120,00 correspondente aos novos reembolsos de despesas médicas custeadas de forma particular nos meses de abril e maio de 2026, além de pleitear a fixação de multa diária de astreintes. Ademais, por meio da petição de ID 205318465, pugnou pela revogação da medida constritiva ainda incidente sobre as contas da Unimed Fortaleza, com a consequente liberação dos valores remanescentes bloqueados, a fim de evitar excesso de execução e assegurar a observância dos princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade A parte autora por meio da petição de ID 206765529 ressaltou que o prazo para cumprimento da determinação encerrou-se em 25/02/2026, sem qualquer providência efetiva das promovidas. Desde então, a Promovente permanece suportando, com extrema dificuldade financeira, despesas particulares para manutenção de tratamento indispensável à sua sobrevivência e qualidade de vida. Diante desse cenário de reiterado e prolongado descumprimento das decisões judiciais, requer a expedição de alvará judicial para levantamento do valor total de R$ 84.910,00 (R$ 33.940,00 + R$ 36.850,00 + R$ 14.120,00), utilizando-se os valores já depositados judicialmente pela Unimed Fortaleza, conforme comprovante de ID 204351225, com transferência para a conta bancária da Promovente junto ao Banco do Brasil, Agência nº 4732-5, Conta Corrente nº 131970-1.…
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