Processo 3020359-67.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Ceará GABINETE DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO PROCESSO: 3020359-67.2026.8.06.0000 AGRAVANTE: ANA PAULA BASTOS MOREIRA registrado(a) civilmente como ANA PAULA BASTOS MOREIRA AGRAVADO: YAGO MELO MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Agravo de Instrumento, interposto por ANA PAULA BASTOS MOREIRA, contra a decisão de ID 213564433, proferida pelo Juízo da 6ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença (0106217-32.2017.8.06.0001), contra si, em face do YAGO MELO MOREIRA, que declinou da competência em favor do referido Juízo da Comarca de Aracati/CE, para processar e julgar o feito. Conforme averiguação de prevenção no sistema PJE 2º GRAU, constata-se que anteriormente a interposição do presente recurso, houve a interposição de Agravo de Instrumento (3013648-46.2026.8.06.0000), o qual foi distribuído por sorteio/equidade, à relatoria do eminente Desembargador JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, integrante do 3º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado. Logo, o referido Desembargador Relator se tornou prevento para conhecer e julgar os demais recursos interpostos na presente Ação, a teor do disposto no artigo 930, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. (GN). A propósito, o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará prevê: Art. 68 A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. ISTO POSTO, com a finalidade de prevenir nulidades, determino a remessa destes autos ao Setor de Distribuição para, nos moldes do art. 68, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, proceder à redistribuição do presente recurso, por prevenção, ao eminente Desembargador JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO, integrante do 3º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado. Proceda-se à baixa no acervo deste gabinete. Expedientes Necessários. Fortaleza/CE, 29 de julho de 2026. DESEMBARGADORA MARIA DE FÁTIMA DE MELO LOUREIRO Relatora
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