Processo 3020499-04.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3020499-04.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DO DESEMBARGADOR FRANCISCO LUCIANO LIMA RODRIGUES DESEMBARGADOR JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA (Portaria nº 1569/2026-GABPRESI)   PROCESSO: 3020499-04.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA AGRAVADO: PEDRO RIBEIRO DA SILVA A5   DECISÃO INTERLOCUTÓRIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. HIPÓTESE DE REDISTRIBUIÇÃO POR DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO ESTABELECIDA POR RECURSO PREVIAMENTE DISTRIBUÍDO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E REGIMENTO INTERNO DO TJCE.   Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MRV Engenharia e Participações SA contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 11ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza nos autos da Ação de Rescisão Contratual c/c Devolução de Valores Pagos nº 3007012-95.2025.8.06.0001, ajuizada por Pedro Ribeiro da Silva em desfavor da parte ora recorrente, Em consulta aos sistemas processuais, constata-se a existência do Agravo de Instrumento nº 3003329-53.2025.8.06.0000, feito redistribuído a relatoria da Exma. Juíza Rafela Benevides Caracas Pequeno (4º Gabinete da 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado). Sendo assim, com fundamento no art. 930 do Código de Processo Civil1 e no art. 68 do Regimento Interno desta Corte de Justiça2, entendo que resta patente a prevenção do juíza relatora do sobredito Agravo de Instrumento para o processamento e julgamento desta espécie recursal. Isso posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA EM FAVOR DA EXMA. JUÍZA RAFAELA BENEVIDES CARACAS PEQUENO, no âmbito da 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado desta Corte de Justiça, devendo os presentes autos serem remetidos ao setor competente para o encaminhamento devido, com a respectiva baixa no acervo deste gabinete. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA Desembargador em Respondência  (Portaria nº 1569/2026-GABPRESI)     1 Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. 2 Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência.

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