Processo 3020629-91.2026.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3020629-91.2026.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4º Gabinete da 5ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
28/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO PROCESSO: 3020629-91.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO BRADESCO S/A AGRAVADO: MARCIO ANDRADE PINHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA             Verifico que previamente à distribuição deste feito a este gabinete em 24/07/2026, há registro da interposição de Recurso de Agavo de Instrumento antecedente ao recurso em análise, distribuído em 20/04/2026 ao 4º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado deste tribunal (proc nº 3009291-23.2026.8.06.0000), tendo as mesmas partes, sendo Agravante CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS e Agravado MARCIO ANDRADE PINHO, que tem como partes do processo n.º 0203097-76.2023.8.06.0001 oriundo da 28ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza-CE, BANCO BRADESCO S.A, CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS e MÁRCIO ANDRADE PINHO.             A relatoria do apelo deve ser atribuída pelo critério da prevenção, como dispõem os arts. 930 e do CPC e o caput e os §§ 1º e 4º do art. 68 do Regimento Interno Tribunal de Justiça do Estado do Ceará:  Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade.  Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo.   Art. 68. A distribuição firmará a competência da respectiva seção ou câmara.  § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência.  § 4º. Os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles, serão distribuídos por dependência.              Isto posto, determino a redistribuição dos autos ao 4º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado deste Tribunal.             Expediente necessário.                  Fortaleza-CE., data e hora do sistema. JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO Relator

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