Processo 3020670-92.2025.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
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Processo: 3020670-92.2025.8.06.0000 - Agravo de Instrumento Agravante: Unimed de Fortaleza Cooperativa de Trabalho Médico Ltda Agravada: Diana Rios Ponte Ementa: Agravo de instrumento. Plano de saúde. Tratamento domiciliar prescrito por médico assistente. Negativa da operadora de saúde. Conjunto probatório hábil a demonstrar que se trata de hipótese de internação domiciliar. Dever de cobertura. Quadro clínico que não se confunde com mera assistência domiciliar de natureza ambulatorial. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão mantida. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto pela Unimed de Fortaleza contra a decisão interlocutória que deferiu parcialmente a tutela de urgência, determinando-lhe o custeio do tratamento da autora, nos limites estabelecidos no decisum, consistente no fornecimento de dieta enteral e insumos correlatos em regime de internação domiciliar (home care), conforme prescrição médica constante do relatório juntado aos autos (ID 176436641 e 192041466 - PJePG), em razão do quadro clínico de demência avançada, com histórico de pneumonias broncoaspirativas e diversas internações hospitalares. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão cinge-se a analisar se a operadora de saúde deve ser compelida a fornecer o tratamento domiciliar prescrito à promovente, no caso concreto. III. Razões de decidir 3. No caso concreto, a agravada, com mais de 90 anos de idade, é portadora de demência avançada (Alzheimer), bronquiectasia (BQT), doença do refluxo gastroesofágico (DRGE) e hérnia hiatal, apresentando disfagia severa com necessidade de alimentação por gastrostomia (GTT), além de histórico de internações por pneumonia broncoaspirativa, circunstâncias que evidenciam quadro clínico grave, progressivo e de elevada vulnerabilidade. Conforme relatórios médicos acostados aos autos (ID 176433387 e 192041466 - PJePG), constata-se a evolução desfavorável do estado de saúde da paciente, mesmo após intervenções hospitalares, sendo expressamente indicada, em razão de sua condição clínica e do risco de novas complicações respiratórias, a necessidade de acompanhamento contínuo em regime de internação domiciliar (home care), com suporte multiprofissional e fornecimento de dieta enteral e insumos específicos, nos moldes ali discriminados. 4. À luz da Lei nº 9.656/1998, é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de ser abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar (REsp n. 2.224.011/PR, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 20/10/2025, DJEN de 29/10/2025.). Do contexto delineado nos autos, a priori, verifica-se que o tratamento indicado se amolda à hipótese de internação domiciliar, circunstância que não afasta, mas reforça, o dever de custeio pela operadora, uma vez que o home care, quando prescrito como substitutivo da internação hospitalar, constitui extensão natural da cobertura contratual. Não obstante a operadora de saúde defenda que o quadro clínico da paciente se enquadra como mera assistência domiciliar, de caráter ambulatorial, considerando o seu avançado grau etário, a alta dependência, o risco de intercorrências em sua saúde e o histórico de internações anteriores, bem como a necessidade de dieta enteral, constata-se, em análise perfunctória, que o tratamento exigido se constitui modalidade de internação domiciliar (home care). 5. Nesta perspectiva, os procedimentos, os equipamentos,…
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