Processo 3020780-54.2026.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 3020780-54.2026.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Contratos Bancários, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado] REQUERENTE: MARIA DE FATIMA BRAGA COSTA REQUERIDO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO Cls. Maria De Fatima Braga Costa promove AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em desfavor de BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., ambos qualificados nos autos do processo em epígrafe. Narra a parte autora em sua inicial que "A Demandante, aufere seus proventos de aposentadoria, sendo estes a única fonte de sustento, revestindo-se, portanto, de caráter alimentar, consoante sua condição de beneficiária do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ocorre que, ao compulsar seu extrato de empréstimos consignados, a Demandante surpreendeu-se com a constatação de um desconto mensal, no montante de R$ 112,70 (cento e doze reais e setenta centavos), atinente a um referente ao um refinanciamento ativo em seu benefício, o qual não contratou. (...) Em aprofundada análise, verificou que o aludido desconto provém do refinanciamento de um outro empréstimo, cuja contratação também não recorda. Suspeita a Demandante que este segundo empréstimo seja, de igual modo, resultante do refinanciamento de um contrato ainda mais remoto, cuja origem e condições lhe são totalmente desconhecidas. (...) Verifica-se que, em razão dos sucessivos refinanciamentos realizados, a Demandante já suportou o pagamento de 5 (cinco) parcelas, considerando tanto aquelas relativas aos contratos anteriormente excluídos quanto as posteriormente reativadas e novamente averbadas sem sua autorização, o que resultou no montante total de R$ 563,50 (quinhentos e sessenta e três reais e cinquenta centavos), conforme se apura dos extratos anexos. Ainda que se admita, por mera hipótese, que a Demandante tenha celebrado o contrato inicial de empréstimo consignado, tal circunstância não legitima os sucessivos refinanciamentos posteriormente realizados, os quais ocorreram sem a devida prestação de informações claras, precisas e adequadas, especialmente quanto às taxas de juros aplicadas, ao número de parcelas, ao valor total da dívida e aos efeitos concretos dessas operações sobre sua renda mensal, em afronta direta ao dever de informação imposto à instituição financeira. Em face da ausência de informações e da dificuldade em recordar os fatos, a Demandante receia ter sido vítima de prática abusiva perpetrada pela instituição financeira Ré, a qual, aproveitando-se de sua vulnerabilidade, realizou sucessivos refinanciamentos sem o devido esclarecimento, gerando um endividamento crescente e comprometendo sua subsistência. Destaca-se que a Demandante não detém cópias dos contratos de empréstimo e refinanciamento, tampouco qualquer outro documento que comprove a relação jurídica com a instituição financeira Ré. Ademais, a Demandante não obteve êxito ou informações claras na via administrativa, antes de socorrer-se do auxílio jurídico. Em razão dos fatos acima aduzidos, a Demandante busca a tutela jurisdicional para que seja declarada a nulidade dos contratos de refinanciamento, a…
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