Processo 3020800-82.2025.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO GABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ KRENTEL FERREIRA FILHO PROCESSO: 3020800-82.2025.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FELIPE ANTONIO LIMA RODRIGUES AGRAVADOS: HRH FORTALEZA EMPREENDIMENTO HOTELEIRO S.A., CONDOMINIO RESIDENCE CLUB AT HARD ROCK HOTEL FORTALEZA DECISÃO MONOCRÁTICA RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Felipe Antonio Lima Rodrigues contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado nos autos de Ação de Rescisão Contratual c/c Devolução dos Valores Pagos e Danos Morais, ao fundamento de que a pretensão possui natureza exclusivamente patrimonial, inexistindo risco de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que os valores podem ser restituídos e atualizados ao final da lide. O agravante sustenta ter quitado integralmente o Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda de Fração de Tempo de Imóvel em Multipropriedade nº H1-01352, no valor de R$ 48.000,00, sem que o empreendimento Residence Club at the Hard Rock Hotel Fortaleza tenha sido entregue, mesmo transcorridos mais de quatro anos do prazo contratual acrescido da tolerância de 180 dias úteis. Aponta o risco de dano irreparável decorrente da imobilização do capital e da possível insolvência das agravadas - às quais o DECON/MPCE aplicou multa administrativa milionária pelo mesmo motivo -, requerendo o depósito judicial de 75% dos valores pagos, a suspensão dos efeitos contratuais e a suspensão da Cláusula Nona, inciso V, sob alegação de nulidade manifesta. Distribuído o recurso, este Relator, em decisão interlocutória de ID nº 30752650, proferida em 10/11/2025, indeferiu o pedido de concessão de tutela recursal (efeito suspensivo ativo), ao fundamento de que, em análise perfunctória própria do juízo de prelibação, a pretensão possui natureza eminentemente patrimonial e reversível, não se constatando risco de dano grave ou de difícil reparação, e que a questão relativa à probabilidade do direito demandaria análise probatória mais aprofundada, incompatível com a fase inicial do recurso. Em contrarrazões, a agravada HRH Fortaleza Empreendimento Hoteleiro S.A. pugna pelo desprovimento do recurso, sustentando a reversibilidade da pretensão de natureza patrimonial e a validade das cláusulas de retenção de 25% e de comissão de corretagem de 6%, nos termos do art. 67-A da Lei nº 4.591/64. O Condomínio Residence Club at the Hard Rock Hotel Fortaleza arguiu preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, ao argumento de que ostenta existência apenas formal e abstrata, sem qualquer vínculo contratual com o agravante, cuja avença foi celebrada exclusivamente com a incorporadora, sendo sua função futura restrita à administração condominial do empreendimento. É o que importa relatar. FUNDAMENTAÇÃO Da admissibilidade do recurso Preenchidos os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do presente Agravo de Instrumento. Da possibilidade do julgamento monocrático Preceitua o art. 926 do CPC que os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente. Estando o caso em conformidade com a jurisprudência consolidada deste Tribunal de Justiça acerca da matéria, o julgamento monocrático é medida que se impõe. Do mérito do recurso Do acerto ou desacerto da decisão que indeferiu o pedido de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.