Processo 3020936-45.2026.8.06.0000
TJCE • Habeas Corpus Criminal
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ ARRUDA PARENTE HABEAS CORPUS CRIMINAL - 3020936-45.2026.8.06.0000 PACIENTE: R. T. B. Autoridade coatora: Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas/CE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado por L. L. D. S. C., em favor de R. T. B., contra ato do Exmo. Juiz de Direito da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, nos autos do processo principal nº 0202208-22.2023.8.06.0293. Autos distribuídos à minha Relatoria por sorteio. É o sucinto relatório. Pois bem. Analisando os presentes autos, verifico que houve equívoco na distribuição do presente feito por sorteio à minha Relatoria. Em consulta ao Sistema SAJSG, verifica-se que consta o Recurso em Sentido Estrito nº 0010107-86.2024.8.06.0045, distribuído á Desembargadora Ligia Andrade De Alencar Magalhães, referente aos autos nº 0202208-22.2023.8.06.0293, em que se trata dos mesmos fatos constante no presente writ. Nesse sentido, sabe-se que o art. 83 do Código de Processo Penal dispõe que: Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa. (Grifei) De forma mais cristalina, o Regimento Interno desta Corte de Justiça (RITJCE), no parágrafo primeiro do art. 68, delimitou a competência por prevenção a partir da distribuição do feito, nos seguintes termos: Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017. § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (Grifei) DIANTE DO EXPOSTO, em atenção às disposições constantes no art. 83 do CPP e art. 68, § 1º do RITJCE, declaro a minha incompetência para processar e julgar o presente mandamus, ao passo em que determino que seja encaminhado à Gerência de Distribuição, para redistribuição á Desembargadora Ligia Andrade De Alencar Magalhães, por prevenção ao Recurso em Sentido Estrito de nº 0010107-86.2024.8.06.0045. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora registrado no sistema. Des. Sérgio Luiz Arruda Parente Relator 1º Gabinete da 2ª Câmara Criminal
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.