Processo 3021075-94.2026.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO PROCESSO: 3021075-94.2026.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: VOLVO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA AGRAVADO: TLX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto por VOLVO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em face de decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará, nos autos da Ação de Impugnação de Créditos, ajuizada em desfavor dTLX TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL. Os presentes autos foram distribuídos por sorteio a esta relatoria em 28/07/2026. Em consulta ao sítio eletrônico deste egrégio Tribunal de Justiça, verificou-se a existência do Agravo de Instrumento autuado sob o nº 3020290-35.2026.8.06.0000, oriundo da mesma ação de origem, processo de nº 0019813-94.2025.8.06.0001. Ressalte-se que o referido recurso foi distribuído por sorteio à eminente Desembargadora MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES, integrante do 3º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça, em 22/07/2026. Assim, em razão desta primeira distribuição, firma-se a competência deste Órgão fracionário para processar a demanda, o que impõe a redistribuição do feito. Consoante dicção regimental: "Art. 68. A distribuição firmará a competência do órgão julgador e do respectivo relator. (NR) (Redação dada pelo Assento Regimental nº 02/2017) § 1º. A distribuição do mandado de segurança, do habeas corpus, do recurso ou do incidente processual firmará prevenção para outros mandados de segurança, habeas corpus, recursos e incidentes posteriores, tanto na ação como na execução, referentes ao mesmo processo ou em processos relacionados por conexão ou continência. (negritei). Com efeito, declaro-me incompetente para julgar o recurso e determino a redistribuição dos autos à eminente Desembargadora MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES, integrante do 3º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado deste Egrégio Tribunal de Justiça. Expedientes legais. Fortaleza, data da assinatura digital. DESEMBARGADOR JOSÉ EVANDRO NOGUEIRA LIMA FILHO Relator
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