Processo 3021093-49.2025.8.06.0001

TJCE • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
3021093-49.2025.8.06.0001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
11/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 SENTENÇA Processo Nº : 3021093-49.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Concessão, Auxílio-Alimentação] Requerente: PAULO MARCELO DOS SANTOS CARNEIRO Requerido: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO - SEPLAG Cuida-se de ação de obrigação de fazer proposta por PAULO MARCELO DOS SANTOS CARNEIRO em face da FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV, objetivando a concessão de pensão por morte em decorrência do falecimento de seu genitor, LUIZ DA SILVA CARNEIRO, ex-servidor aposentado da Polícia Militar do Estado do Ceará, ocorrido em 26/09/2024. Narra o autor que é filho do de cujus, portador de transtorno psiquiátrico grave, encontrando-se impossibilitado de prover o próprio sustento, razão pela qual sempre dependeu economicamente de seu genitor, circunstância que teria persistido até a data do óbito, uma vez que percebida pensão alimentícia. A inicial veio instruída com documentos, dentre os quais certidão de óbito, documentos pessoais, ofício judicial que comprova o pagamento de pensão alimentícia em favor do autor, bem como laudos médicos que atestam quadro psiquiátrico crônico e incapacitante. Regularmente intimada, a parte ré apresentou contestação, suscitando preliminar de litisconsórcio passivo necessário com outros possíveis dependentes do instituidor, bem como impugnando o mérito, notadamente quanto à comprovação da condição de inválido e da dependência econômica. Houve réplica, na qual a parte autora refutou os argumentos defensivos e reiterou os termos da inicial. É o relatório. Decido. Inicialmente, rejeito a preliminar de litisconsórcio passivo necessário.  A formação de litisconsórcio passivo necessário somente seria exigível na hipótese de já haver outro dependente percebendo o benefício, o que não se verifica nos autos, uma vez que a CEARAPREV não apontou a existência de concessão ou requerimento anterior de pensão por morte por terceiro. Assim, a eventual existência de outro dependente não impõe, neste momento, a formação de litisconsórcio necessário, cabendo ao interessado pleitear sua habilitação posteriormente, não havendo falar em nulidade por tal motivo. Registre-se ainda que, embora o Ministério Público tenha opinado pela necessidade de dilação probatória, especialmente para realização de perícia médica, verifica-se que o conjunto probatório já carreado aos autos é suficiente à adequada análise do pleito, razão pela qual se afasta a necessidade de produção de outras provas, inclusive pericial, providência que se revela desnecessária diante da robustez da prova documental, nos termos do art. 370, parágrafo único, e art. 464, ambos do CPC, bem como em consonância com o art. 33 da Lei nº 9.099/1995. Com efeito, ao magistrado é conferida a prerrogativa de formar seu convencimento a partir do conjunto probatório constante dos autos, podendo, quando entender suficientemente comprovados os fatos por meio de prova documental idônea e robusta, julgar antecipadamente o mérito da demanda, nos termos do art. 355, I, do CPC. A presente demanda consiste em obter provimento judicial que determine a concessão, em favor da parte autora, do benefício previdenciário de pensão por morte, em razão do falecimento de seu genitor, ex-servidor da Polícia Militar do Estado do Ceará. Importa destacar que a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados