Processo 3021240-75.2025.8.06.0001

TJCE • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária

Tribunal
Número CNJ
3021240-75.2025.8.06.0001
Classe
Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Órgão Julgador
1ª Vara de Registros Publicos da Comarca de Fortaleza
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ  Comarca de Fortaleza 1ª Vara de Registros Públicos Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza-CE Telefone Fixo e WhatsApp: (85) 3108.2108 - E-mail: for.1registros@tjce.jus.br       SENTENÇA PROCESSO Nº: 3021240-75.2025.8.06.0001 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO: [Retificação de Outros Dados] REQUERENTE: FRANCISCA DE OLIVEIRA FREITAS     Vistos etc.,     FRANCISCA DE OLIVEIRA FREITAS, devidamente qualificada nos autos, ajuizou a presente ação, por meio da Defensoria Pública, para requerer a retificação do seu registro de NASCIMENTO, lavrado sob matrícula nº 020750 01 55 1947 1 00018 017 0020417 01, do Cartório de Registro Civil da 2ª Zona de Fortaleza-CE e CASAMENTO, lavrado sob matrícula nº 020370 01 55 1973 2 00079 001 0024088 31, do Cartório de Registro de Parangaba, a fim de corrigir a grafia de seu nome e de seus ascendentes, bem como à sua naturalidade, que foram grafados incorretamente. Narra a autora que consta, na sua certidão de nascimento, a seguinte grafia para o seu nome e de seus ascendentes: a autora com o nome de Francisca Izidio de Oliveira, seus genitores sendo Francisco Isidro e Carmelia Isidro de Oliveira, avós paternos Manoel Izidio de Oliveira e Marta Gomes da Silva e os avós maternos  Abidon Gomes de Oliveira e Maria Gomes de Oliveira, quando os nomes corretos são: FRANCISCA IZIDRO DE OLIVEIRA, seus genitores FRANCISCO IZIDRO e CARMÉLIA IZIDRO DE OLIVEIRA, avós paternos MANOEL IZIDRO DE OLIVEIRA e MARTA GOMES DA SILVA e avós maternos ABIDON GOMES DE OLIVEIRA e MARIA GOMES DE OLIVEIRA. Relata a parte autora que, consta erro em sua certidão de casamento referente à naturalidade, a qual o cartório registrou como Parangaba-Ceará. No entanto, como apontam as certidões de nascimento da autora, ela nasceu em FORTALEZA-CE. Detalha ainda que, na sua certidão de casamento, constou seu nome de solteira como Francisca Isidio de Oliveira, quando o correto é FRANCISCA IZIDRO DE OLIVEIRA, bem como declara que, no momento do registro de casamento, o nome que desejava manter era o que pertencia tanto ao seu pai, quanto à sua mãe, que seria o IZIDRO. No entanto, houve mais um entre todas as sequências de erros, quando o registro retirou de seu nome completo o IZIDRO, deixando o OLIVEIRA e acrescentando o sobrenome do marido FREITAS, ficando, portanto, Francisca de Oliveira Freitas, quando deveria constar seu nome de casada como FRANCISCA DE OLIVEIRA IZIDRO FREITAS. Aduz ainda a parte autora que, na sua certidão de casamento, constou os nomes dos genitores como Francisco Izidio e Carmelita Izidio de Oliveira, quando o correto é FRANCISCO IZIDRO e CARMÉLIA IZIDRO DE OLIVEIRA. O feito encontra-se correto e suficientemente instruído, em especial com a documentação de ID 144465423. Requer, assim, que seja julgado procedente o pedido da exordial, para fins de retificação do assentos supracitados, na forma requerida. É o Relatório. Decido. Passo ao mérito. Os registros públicos gozam de presunção juris tantum de veracidade, uma vez que se tratam de atos desempenhados pelo notário ou oficial registrador, por delegação do Estado, a quem é conferida fé pública. Contudo, a legislação dos registros públicos autoriza o suprimento ou retificação nos assentamentos de registro civil, objetivando as correções necessárias à adequação das anotações neles contidas à realidade dos fatos, ex vi do art. 109, da Lei nº.…

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