Processo 3021617-49.2025.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DA DESEMBARGADORA MARIA IRACEMA MARTINS DO VALE PROCESSO: 3021617-49.2025.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOANA PAULA MACIEL DE LIMA, J. M. D. B.. AGRAVADO: ESTADO DO CEARA, MUNICIPIO DE RUSSAS. Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE INSUMO MÉDICO. SISTEMA FLASH DE MONITORAMENTO DE GLICOSE (FREESTYLE LIBRE). PACIENTE MENOR COM DIABETES MELLITUS TIPO 1. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento adversando decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Russas/CE, que indeferiu o pleito de tutela provisória de urgência requestado pela autora. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC para concessão de tutela de urgência, a fim de compelir os entes públicos ao fornecimento de equipamento de monitoramento contínuo de glicose indispensável ao tratamento de menor diagnosticada com diabetes mellitus tipo 1. III. Razões de Decidir 3. O direito à saúde constitui garantia fundamental assegurada pelos arts. 6º e 196 da CF/88, impondo aos entes federativos responsabilidade solidária pela sua efetivação, nos termos do art. 23, II, da Constituição. Todavia, por se inserir na esfera das políticas públicas, fica vedada, de regra, a intervenção do Judiciário nas escolhas da Administração, salvo extraordinariamente, quando evidenciada, v.g., uma ação ou omissão totalmente desarrazoada, que malfere o mínimo existencial. 4. A prova documental, especialmente relatório médico, demonstra a probabilidade do direito, evidenciando a necessidade do uso do equipamento para adequado controle glicêmico, diante da ineficácia do método tradicional. 5. Constata-se o perigo de dano à menor, sujeito a variações diárias de glicemia, com risco de incorrer em hiperglicemias ou hipoglicemias graves, as quais podem acarretar consequências sistêmicas deletérias e irreversíveis, com risco de dano à sua saúde e à sua vida. 6. Oportuno destacar, que, a concessão da medida deve observar a necessidade de renovação periódica da prescrição médica, conforme Enunciado nº 02 do CNJ. 7. Portanto, diante da presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência (art. 300 do CPC), o provimento do recurso é medida que se impõe, reformando-se a decisão interlocutória proferida pelo Juízo a quo, para deferir a tutela de urgência pleiteada pela autora. IV. Dispositivo 8. Agravo de instrumento conhecido e provido. Decisão interlocutória reformada. ____________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, III; 6º; 23, II; 196; 227; CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 793; STF, Tema 1234; TJCE, AI nº 3005418-83.2024.8.06.0000, Rel. Des. Washington Luís Bezerra de Araújo, 3ª Câmara de Direito Público, j. 04.02.2025; TJCE, AI nº 3006763-84.2024.8.06.0000, Rel. Desa. Joriza Magalhães Pinheiro, 3ª Câmara de Direito Público, j. 26.03.2025. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Agravo de Instrumento nº 3021617-49.2025.8.06.0000, em que figuram as partes acima indicadas. Acorda a 3ª Câmara de Direito Público do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade,…
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