Processo 3021727-48.2025.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA REGINA OLIVEIRA CAMARA PROCESSO N°: 3021727-48.2025.8.06.0000 CLASSE PROCESSUAL:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ASSUNTO: [Fornecimento de medicamentos] EMBARGANTE: ADALUIZA RODRIGUES ALVES XAVIER EMBARGADO: BENEFICENCIA CAMILIANA DO SUL DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTO MEDIANTE IMUNOTERAPIA SUBLINGUAL DE USO DOMICILIAR. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 18 DO TJCE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Adaluíza Rodrigues Alves Xavier contra acórdão que negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência formulado em ação de obrigação de fazer ajuizada contra operadora de plano de saúde. A embargante sustenta, em síntese, a existência de omissões no acórdão embargado, ao argumento de que o julgado deixou de apreciar teses jurídicas relevantes relacionadas à incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, à autonomia do médico assistente na definição do tratamento adequado ao paciente e à observância dos princípios constitucionais do direito à saúde e da dignidade da pessoa humana. Aduz, ainda, a ausência de manifestação específica acerca da flexibilização do rol de procedimentos da ANS e da exclusão contratual de cobertura para medicamentos de uso domiciliar, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e das particularidades do caso concreto. Ao final, requer o acolhimento dos embargos de declaração para sanar as omissões apontadas e viabilizar o prequestionamento dos dispositivos legais e constitucionais indicados. II. Questão em discussão 2. Cinge-se a controvérsia, portanto, em verificar a existência das omissões apontadas pela embargante no acórdão recorrido, especialmente quanto à incidência das normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor, à autonomia do médico assistente na definição do tratamento adequado ao paciente, à aplicação dos princípios constitucionais do direito à saúde e da dignidade da pessoa humana, bem como à possibilidade de flexibilização do rol de procedimentos da ANS e da exclusão de cobertura para medicamentos de uso domiciliar. III. Razões de decidir 3 Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se ao saneamento de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não constituindo instrumento adequado à rediscussão da matéria já apreciada pelo órgão julgador. 4. O acórdão embargado apreciou de forma suficiente as questões necessárias à solução da controvérsia, examinando a natureza do tratamento prescrito, a negativa de cobertura apresentada pela operadora de saúde, a disciplina legal aplicável e os limites da cobertura assistencial previstos na Lei nº 9.656/1998. 5. O julgado consignou expressamente que, embora comprovadas a condição clínica da agravante e a existência de prescrição médica específica, o tratamento indicado consiste em imunoterapia sublingual de uso domiciliar, circunstância que atrai a incidência da regra de exclusão prevista no art. 10, VI, da Lei nº 9.656/1998. 6. Também foi expressamente analisada a questão relativa à taxatividade mitigada do rol da ANS,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.