Processo 3021727-51.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Agravo de Instrumento Nº 3021727-51.2026.8.19.0000/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 3127200-23.2026.8.19.0001/RJ TIPO DE AÇÃO: Defeito, nulidade ou anulação RELATOR(A): Des. CESAR FELIPE CURY AGRAVANTE : CONDOMINIO DO EDIFICIO SPECIAL BEACH BALI ADVOGADO(A) : RODRIGO KARPAT (OAB SP211136) AGRAVADO : VALERIA TEIXEIRA MARINHO MARTINS ADVOGADO(A) : MARCELO COELHO DE MORAES (OAB RJ132024) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. DECISÃO QUE DEFERIU TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA DECLARAR A NULIDADE DA ASSEMBLEIA, DAS DELIBERAÇÕES ELEITORAIS NELA TOMADAS, A VACÂNCIA DOS CARGOS DE SÍNDICO, SUBSÍNDICO E CONSELHEIROS E DETERMINAR A REALIZAÇÃO DE NOVA ASSEMBLEIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. CONTROVÉRSIA ACERCA DA SUSPENSÃO DA DECISÃO QUE RECONHECEU, EM COGNIÇÃO SUMÁRIA, IRREGULARIDADE NA CONDUÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA REALIZADA EM 06/07/2026. CONVENÇÃO CONDOMINIAL QUE PREVÊ EXPRESSAMENTE QUE AS ASSEMBLEIAS SERÃO PRESIDIDAS POR CONDÔMINO ESPECIALMENTE ACLAMADO. ASSEMBLEIA PRESIDIDA POR REPRESENTANTE DA ADMINISTRADORA QUE NÃO OSTENTAVA A CONDIÇÃO DE CONDÔMINO. ALEGAÇÃO DO AGRAVANTE DE QUE A INDICAÇÃO FOI ACEITA PELA MAIORIA DOS PRESENTES E NÃO SOFREU IMPUGNAÇÃO CONTEMPORÂNEA. CIRCUNSTÂNCIAS QUE, NESTA FASE PROCESSUAL, NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA AFASTAR A APARENTE INOBSERVÂNCIA DE REGRA CONVENCIONAL EXPRESSA. PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO NÃO DEMONSTRADA. ALEGADO RISCO DE DESCONTINUIDADE ADMINISTRATIVA E INSEGURANÇA QUANTO À REPRESENTAÇÃO DO CONDOMÍNIO IGUALMENTE INSUFICIENTE, POR SI SÓ, PARA CARACTERIZAR DANO GRAVE, DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL REPARAÇÃO. REQUISITOS PREVISTOS NOS ARTS. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, E 1.019, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO MONOCRÁTICA Cuida-se de agravo de instrumento interposto por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO SPECIAL BEACH BALI contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande que, nos autos da ação declaratória de nulidade de Assembleia Geral Ordinária ajuizada por VALÉRIA TEIXEIRA MARINHO MARTINS, deferiu a tutela provisória de urgência para declarar a nulidade da Assembleia Geral Ordinária realizada em 06/07/2026 e das deliberações eleitorais nela tomadas, declarar a vacância dos cargos de síndico, subsíndico e conselheiros e determinar a realização de nova Assembleia Geral Ordinária no prazo de 30 dias. Ação : ação declaratória de nulidade de Assembleia Geral Ordinária, com pedido de tutela de urgência. Decisão de primeiro grau : o Juízo de origem entendeu presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, reconhecendo a probabilidade do direito diante da previsão constante da Convenção Condominial de que a assembleia somente poderia ser presidida por condômino. Considerou igualmente configurado o perigo de dano, ao fundamento de que a administração eleita sob alegado vício formal poderia comprometer a validade dos atos de gestão e gerar prejuízos aos condôminos. Por conseguinte, declarou a nulidade da Assembleia Geral Ordinária realizada em 06/07/2026 e das deliberações eleitorais nela ocorridas, declarou a vacância dos cargos de síndico, subsíndico e conselheiros e determinou a realização de nova assembleia no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 10.000,00. Recurso : agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo. O agravante sustenta, em síntese, que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.