Processo 3021771-67.2025.8.06.0000
TJCE • Conflito de Competência Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR EVERARDO LUCENA SEGUNDO Conflito de Competência n° 3021771-67.2025.8.06.0000 Suscitante: J. D. 6. V. D. F. D. C. D. F. Suscitado: J. D. 1. V. D. F. D. C. D. F. EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. AÇÃO ANULATÓRIA DE ACORDO DE DIVÓRCIO ANTERIORMENTE AJUIZADA. PREVENÇÃO. RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 11ª VARA DE FAMÍLIA. CONFLITO PROCEDENTE. I. Caso em exame: 1. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo MM. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família de Fortaleza, que, ao receber ação de reconhecimento de união estável c/c partilha de bens (Processo nº 0205776-78.2025.8.06.0001), entendeu que o Juízo da 11ª Vara de Família da mesma Comarca se tornou prevento para o processamento da demanda. A autora busca o reconhecimento de união estável no período de dezembro de 2012 até 11 de março de 2014 (anterior ao casamento civil), bem como a partilha de bens adquiridos durante esse período, especialmente a empresa Techtronica Manutenção Industrial Ltda, constituída em 13/06/2013. O juízo suscitante argumentou que a autora ajuizou inicialmente ação anulatória de acordo de divórcio c/c reconhecimento de união estável e partilha de bens (Processo nº 0272966-92.2024.8.06.0001), distribuída em 02/10/2024 para o Juízo da 11ª Vara de Família, que determinou a emenda à inicial para exclusão dos pedidos de união estável e partilha, a fim de que fossem ajuizados em ação autônoma. O juízo suscitado, por sua vez, declinou da competência, sustentando inexistir conexão ou continência entre a presente demanda e a ação de divórcio, haja vista tratarem-se de pedidos diversos, além de invocar a Súmula 235 do STJ, uma vez que o processo de divórcio (nº 0260719-16.2023.8.06.0001) já transitou em julgado. II. Questão em discussão: 2. A questão em discussão consiste em definir se o Juízo da 11ª Vara de Família, que anteriormente conheceu de ação de divórcio entre as mesmas partes e de ação anulatória de acordo de divórcio c/c reconhecimento de união estável e partilha de bens, é prevento para processar e julgar a presente demanda de reconhecimento de união estável e partilha de bens, ainda que: (i) a ação de divórcio já tenha transitado em julgado; (ii) os pedidos se refiram a períodos distintos (união estável anterior ao casamento); e (iii) exista risco de decisões conflitantes quanto à partilha da mesma empresa. III. Razões de decidir: 3. A presente ação de reconhecimento de união estável e partilha de bens foi ajuizada em cumprimento à determinação do próprio Juízo da 11ª Vara de Família, que, ao analisar a ação anulatória de acordo de divórcio c/c reconhecimento de união estável e partilha de bens (Processo nº 0272966-92.2024.8.06.0001), determinou o desmembramento dos pedidos e o ajuizamento de ação autônoma para discutir especificamente o reconhecimento da união estável e a partilha de bens do período anterior ao casamento. 4. Embora a Súmula 235 do STJ estabeleça que "a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado", e o art. 55, § 1º, do CPC disponha no mesmo sentido, o caso em análise apresenta peculiaridades que justificam a prevenção do Juízo da 11ª Vara de Família, notadamente a existência de relação de prejudicialidade e dependência entre as ações, que envolvem as mesmas partes e discutem questões…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.