Processo 3021836-59.2025.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3021836-59.2025.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
25/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO PROCESSO: 3021836-59.2025.8.06.0001 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: FATIMA MARIA FONTENELE DE MORAES APELADO: ALDAIRTON CARVALHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS.   EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRECATÓRIOS DO FUNDEF. AÇÃO CIVIL ORIGINÁRIA Nº 683/CE. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS DEMONSTRADA. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. EXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS. RECURSO DESPROVIDO.   I. CASO EM EXAME   1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de reconhecimento de inexistência de vínculo jurídico, reconhecendo a validade do contrato de honorários advocatícios firmado entre as partes, bem como a regularidade da cobrança dos honorários contratuais relacionados à atuação jurídica vinculada à ACO nº 683/CE, afastando apenas a cobrança realizada mediante boleto protestável. As apelantes sustentam inexistência de vínculo jurídico, vício de vontade, ausência de prestação de serviços advocatícios e desnecessidade da atuação do escritório para o recebimento das verbas do FUNDEF.   II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO   2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se o contrato de honorários advocatícios firmado entre as partes é válido; (ii) estabelecer se houve vício de consentimento apto a invalidar o negócio jurídico; (iii) determinar se houve efetiva prestação dos serviços advocatícios contratados; e (iv) verificar a exigibilidade dos honorários contratuais decorrentes da atuação relacionada aos precatórios do FUNDEF.   III. RAZÕES DE DECIDIR   3. O contrato de honorários advocatícios juntado aos autos demonstra que as apelantes anuíram expressamente à contratação do escritório recorrido para atuação relacionada à ACO nº 683/CE, prevendo remuneração correspondente a 10% sobre os valores eventualmente recebidos.   4. A assinatura do instrumento contratual enfraquece a alegação de desconhecimento acerca da contratação, da temática dos precatórios do FUNDEF e da obrigação de pagamento dos honorários advocatícios ajustados.   5. A mera existência de múltiplas ações judiciais semelhantes não possui aptidão para invalidar genericamente os contratos celebrados, tampouco comprova vício de consentimento de forma automática.   6. A configuração de vício de vontade exige demonstração concreta de coação, erro, dolo ou comprometimento da liberdade de manifestação da vontade, o que não foi comprovado pelas apelantes.   7. Não há prova de que a contratação do escritório recorrido tenha sido imposta como condição necessária ao recebimento das verbas do FUNDEF, afastando-se a alegação genérica de coação moral.   8. A atuação advocatícia não se restringe ao ajuizamento de ações ou à representação formal em processos judiciais, abrangendo também consultorias, elaboração de memoriais, requerimentos, manifestações técnicas e atuação estratégica em favor dos interesses da categoria representada.   9. Restou comprovado que o escritório recorrido atuou em favor dos profissionais do magistério mediante consultoria jurídica, elaboração de peças técnicas, atuação como amicus curiae na ACO nº 683/CE e propositura de ação civil pública voltada à destinação dos recursos do FUNDEF aos professores.   10. O contrato não condiciona a remuneração à exclusividade ou essencialidade da atuação profissional para o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados