Processo 3021872-67.2026.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 36ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108.0872, Fortaleza-CE - E-mail: for.36civel@tjce.jus.br 3021872-67.2026.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: A. A. R. L. REU: B. B. S., B. I. D. B. S. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. RELATÓRIO Trata-se de Embargos de Declaração apresentados por A. A. R. L. contra a decisão interlocutória de ID 198180482, que indeferiu o pedido de tutela de urgência. Na ocasião, este juízo fundamentou o indeferimento na ausência da probabilidade do direito, aplicando o limite de 40% para descontos facultativos de servidores militares, e na inexistência de perigo de dano imediato, considerando que os rendimentos líquidos do autor superam o parâmetro do mínimo existencial. O embargante sustenta a ocorrência de omissão no julgado, alegando que o pedido de gratuidade da justiça não foi apreciado. Aponta também contradição quanto à norma aplicada para definir a margem consignável, defendendo que a análise deve observar o Decreto Estadual nº 36.326/2024 em detrimento da Lei Estadual nº 9.826/74. Requer, assim, o acolhimento do recurso para sanar os vícios e reapreciar a liminar com a atribuição de efeitos infringentes. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. DA OMISSÃO E DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Da análise da decisão de ID 198180482, constata-se que este juízo, de fato, não se manifestou sobre o pedido de gratuidade da justiça formulado por A. A. R. L. na petição inicial e instruído com a declaração de hipossuficiência de ID 197691690. Tal lacuna configura omissão sanável pela via dos embargos de declaração, conforme prevê o art. 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará orienta que a falta de apreciação do pedido de justiça gratuita enseja o acolhimento dos aclaratórios para suprir a falta: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. OMISSÃO VERIFICADA APENAS QUANTO AO PEDIDO DE GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DEFERIMENTO. REQUISITOS DOS ARTS. 98 E 99, § 2º, CPC. ATENDIMENTO. REDISCUSSÃO DE MÉRITO NOS DEMAIS PONTOS SUSCITADOS NOS ACLARATÓRIOS. SÚMULA Nº 18 DO TJCE. APLICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO EMBARGADA REFORMADA EM PARTE. 1. Os presentes aclaratórios fundamentam-se, em linhas gerais, em dois grandes argumentos: a omissão de manifestação acerca do pleito de gratuidade judiciária e a contradição pelo desprovimento do recurso, alegando que restou comprovado o direito autoral. 2. Acerca do pleito de gratuidade judiciária, de fato, é bem verdade que o acórdão objurgado nada comentou sobre o pedido, razão pela qual deverá ser analisado. O artigo 98 do Código Processual Civil dispõe que ¿a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.¿ 3. Ao juiz é imposto o poder/dever de indeferir a mencionada benesse apenas se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a sua concessão, devendo, antes de decidir de modo negativo, oportunizar ao requerente tempo hábil para comprovar o preenchimento dos pressupostos exigidos (art. 99, § 2º). 4. Na casuística, inexistem razões suficientes capazes de elidir a presunção a que se percebe em favor daquele que…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.