Processo 3021994-80.2026.8.06.0001

TJCE • Petição Cível

Tribunal
Número CNJ
3021994-80.2026.8.06.0001
Classe
Petição Cível
Órgão Julgador
32ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

GABINETE DA 32ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0826, Fortaleza-CE - E-mail: for.32civel@tjce.jus.br   Processo: 3021994-80.2026.8.06.0001 Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241) Assunto: [Competência da Justiça Estadual] Autor: MARIA ROSANA OLIVEIRA BRANDAO Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.         DECISÃO   Conclusos. Trata-se de requerimento de tutela provisória de urgência, nos presentes autos de ação revisional de contrato bancário, onde litigam as partes descritas acima, nos moldes do artigo 300 do Código de Processo Civil. O autor pretende, em sede de tutela antecipada:  - a manutenção da posse do bem objeto da demanda; - o depósito das parcelas incontroversas;  - a abstenção do credor em inserir seu nome nos cadastros de restrição ao crédito (SPC e SERASA); - a expedição de ofícios ao SPC e SERASA para que estes retirem o nome do autor de seus registros até ulterior deliberação;   É o relato. Decido.   Dentre os pleitos liminares apresentados pelo Autor, destaco que sobre alguns destes recai o REsp nº 1.061.530/RS, que foi decido pelo rito dos recursos repetitivos, motivo pelo qual possui força de precedente judicial. Destaco que o precedente judicial se destaca em relação a jurisprudência judicial, mormente porque a jurisprudência tem cunho meramente informativo, servindo como auxílio em fundamentação judicial. Por sua vez, um precedente tem caráter vinculativo, tal qual uma súmula vinculante, fato esse que leva o operador do direito ficar adstrito ao precedente. Tal alegação encontra guarida no artigo 927, inciso III do CPC, in verbis: Art. 927. Os juízes e os tribunais observarão: [...] III - os acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; [...] Nesse passo, passo a analisar os pleitos autorais.     DA MANUTENÇÃO DA POSSE DO VEÍCULO FINANCIADO A parte autora pretende a manutenção da posse do bem, em virtude do manejo da presente lide, para então elidir do direito da parte requerida em pretender a apreensão do bem. Pois bem, estando o bem destinado a garantia do contrato celebrado entre os litigantes, não pode este Juízo tolher o direito do credor em reaver o bem sem justa causa. Há de ser levado em conta que a tutela de urgência tem como requisito a probabilidade do direito e o perigo de dano, este cumulativos e ou o risco ao resultado útil do processo. Assim sendo, nos presentes autos o que se busca é o equilíbrio contratual, para que o Autor pague aquilo que entende ser justo, portanto, sendo seu objeto a revisão das cláusulas entabuladas, não tendo cunho possessório. Lado outro, não há no pleito inicial elementos que evidenciem o risco ao resultado útil ao processo ou o perigo de dano somado a probabilidade do direito, vez que os autos estão em fase inicial. Sendo assim, o STJ tem jurisprudência reiterada no sentido de que a manutenção da posse é devida quando está configurada a abusividade das cláusulas contratuais, sendo afastada a mora contratual, o que não ocorre no presente estágio processual. Segue o ementado: AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. TUTELA ANTECIPADA. INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MANUTENÇÃO DO DEVEDOR NA POSSE DO BEM.DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. IMPROVIMENTO. I - Conforme orientação da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados