Processo 3022069-59.2025.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3022069-59.2025.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
1º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Público
Última publicação
16/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO LUIZ XIMENES ROCHA JUIZ CONVOCADO EPITÁCIO QUEZADO CRUZ JÚNIOR - PORTARIA Nº 932/2026 PROCESSO: 3022069-59.2025.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESTADO DO CEARÁ AGRAVADO: LUCAS HENRIQUE ALMEIDA DOS SANTOS RELATOR: JUIZ CONVOCADO EPITÁCIO QUEZADO CRUZ JÚNIOR - PORTARIA Nº 932/2026 EMENTA: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. REMOÇÃO EX OFFICIO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO CONTEMPORÂNEA À PRÁTICA DO ATO. CONTROLE DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CONCESSIVA DA LIMINAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Ceará contra decisão interlocutória proferida em mandado de segurança que concedeu liminar para sustar os efeitos de ato de remoção de policial militar estadual, determinando o retorno do impetrante à lotação originária, ao fundamento de ausência de motivação do ato administrativo. O ente público sustenta a nulidade da decisão agravada, a legalidade da remoção fundada no interesse público e a impossibilidade de controle judicial sobre o mérito administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a decisão agravada é nula em razão da referência a processos estranhos aos autos; e (ii) estabelecer se o ato administrativo de remoção ex officio de policial militar, sem motivação clara e contemporânea, observa os requisitos de validade exigidos pelo ordenamento jurídico. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A referência, na decisão agravada, a outras ações judiciais envolvendo remoções de servidores constitui mero reforço argumentativo, sem configurar fundamento determinante da decisão, inexistindo nulidade processual. 4. A remoção de servidor público, embora inserida no âmbito da discricionariedade administrativa e fundada no interesse público, deve observar os requisitos legais de validade do ato administrativo, entre os quais se inclui a motivação. 5. A motivação do ato administrativo viabiliza o controle de legalidade pelo Poder Judiciário e previne desvios de finalidade, não sendo suficiente a invocação genérica da necessidade de serviço. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a remoção ex officio exige motivação clara, específica e contemporânea à prática do ato administrativo. 7. A apresentação posterior de justificativas para a remoção administrativa não supre a ausência de motivação originária, sob pena de esvaziamento das garantias do administrado e possibilidade de criação artificial de fundamentos para legitimar o ato impugnado. 8. A documentação constante dos autos demonstra que o ato de remoção do agravado não explicitou as razões fáticas e jurídicas que justificaram a transferência do servidor para lotação diversa da originária. 9. O exercício do juízo de conveniência e oportunidade pela Administração Pública não autoriza alteração abrupta das condições funcionais do servidor sem a devida motivação formal do ato administrativo. IV. DISPOSITIVO 10. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 1.108.757/PI, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 30/11/2020, DJe 03/12/2020; STJ, AgInt no RMS n. 59.784/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados