Processo 3022092-05.2026.8.19.0001

TJRJ • Tutela Antecipada Antecedente

Tribunal
Número CNJ
3022092-05.2026.8.19.0001
Classe
Tutela Antecipada Antecedente
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
17/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Tutela Antecipada Antecedente Nº 3022092-05.2026.8.19.0001/RJ REQUERENTE : SABRINA PARETE DE CARVALHO ADVOGADO(A) : JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216) REQUERENTE : CONDOMINIO RECANTO DOS PASSAROS - RESIDENCIAL ROUXINOIS ADVOGADO(A) : JOVENILSON VIEIRA (OAB RJ234216) DESPACHO/DECISÃO No evento  7 determinou-se: No evento (OUT18) indeferiu-se tutela de urgência junto ao Plantão nos seguintes termos : Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência formulado por CONDOMÍNIO RECANTO DOS-PÁSSAROS RESIDENCIAL ROUXINÓIS em face de CIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO (NATURGY). Alega a parte autora que teve o serviço de gás canalizado do condomínio suspenso, afetando 500 famílias que ali residem, no dia 07/02/2026. Diz que acionou a central de emergência da Naturgy, que, naquele dia, se limitou a lacrar os equipamentos de fornecimento de gás de alguns blocos do condomínio, informando que a interrupção do serviço ocorreu por conta de entrada de água na tubulação, decorrente de uma intervenção indevida em unidade condominial autônoma. Com efeito, na data de hoje, 09/02/2026, a Naturgy enviou uma carta ao condomínio esclarecendo que, possivelmente, esta situação ocorreu em função de uma ligação incorreta no aparelho a gás de uma das unidades imobiliárias do Condomínio, conhecida como aquecedor invertido. Assim sendo, seria necessário realizar a limpeza do ramal interno (localizado na propriedade privada) que é interligado à rede de gás da Naturgy, com a drenagem de toda a água que se instalou na tubulação de gás, obstruindo a sua passagem, além do devido teste de estanqueidade para garantir a segurança do restabelecimento do fornecimento do gás natural canalizado. Destaca, ainda, que a religação somente seria efetuada caso o Condomínio fosse aprovado no teste de estanqueidade realizado após a limpeza da água acumulada nas tubulações de gás. Se o mencionado teste apontasse a existência de queda manométrica no ramal interno comunitário, ou seja, vazamento de gás, a interrupção do fornecimento seria mantida até a realização do reparo necessário do ramal interno pelo próprio condomínio. Por fim, o custo total da limpeza da tubulação e da realização do teste de estanqueidade pela parte ré, necessários para a religação do fornecimento do gás, foi calculado em R$ 73.503,71 (setenta e três mil, quinhentos e três reais e setenta e um centavos). O valor cobrado, segundo a parte autora, foge completamente da realidade do condomínio, por se tratar de propriedade do programa Minha Casa Minha Vida, e porque, diante de tamanha emergência, até o momento, 500 famílias estariam sem o serviço de abastecimento de gás, não podendo cozinhar e sem água quente, já que é proibido o uso de botijão de gás no condomínio residencial. É o breve relatório. Decido. Analisando-se os fatos narrados, por meio do exercício de cognição sumária fundada em um juízo de probabilidade, denota-se que não estão presentes os pressupostos necessários para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, nos termos do artigo 300 do CPC. Apesar do relato da parte autora, foi feita uma inspeção técnica no condomínio para a verificação das instalações do sistema de gás e, nesta vistoria, foram constadas algumas irregularidades, conforme comunicado da Naturgy de fl. 56. Foi constatado que: (1) há uma obstrução de 800 metros no trecho do ramal interno de fornecimento de gás; (2) esta obstrução ocorreu por conta de uma ligação incorreta no aparelho a gás de uma das…

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