Processo 3022129-32.2025.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3022129-32.2025.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3º Gabinete da 6ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ    PODER JUDICIÁRIO    TRIBUNAL DE JUSTIÇA    GABINETE DESEMBARGADORA MARIA MARLEIDE MACIEL MENDES        PROCESSO Nº: 3022129-32.2025.8.06.0000 -Agravo de Instrumento  AGRAVANTE: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.  AGRAVADO: HADEILSON DUARTE DE SOUSA    DECISÃO MONOCRÁTICA   Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MERCADOPAGO.COM REPRESENTAÇÕES LTDA. em face de decisão proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/CE, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais, ajuizada por HADEILSON DUARTE DE SOUSA.  Na origem, a parte autora alegou, em síntese, ter sido surpreendida com a negativação de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, referente a débito que afirma desconhecer, sustentando não ter contratado empréstimo ou qualquer serviço que justificasse a cobrança, razão pela qual pleiteou a declaração de inexistência do débito, a retirada de seu nome dos órgãos restritivos e a condenação da parte ré ao pagamento de indenização por danos morais.  O Juízo de primeiro grau, ao apreciar o pedido de tutela de urgência, deferiu a medida liminar, determinando à parte ré a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária.  Irresignada, a parte ré interpôs o presente Agravo de Instrumento, sustentando, em síntese, a ausência dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, bem como a impossibilidade de cumprimento da obrigação no prazo fixado, além da excessividade da multa cominatória, requerendo, ao final, a concessão de efeito suspensivo e a reforma da decisão agravada.  Contrarrazões não apresentadas.  É o breve relato.    Decido.  Consultando os autos de 1º grau, verificou-se que já houve sentença de mérito na ação de origem nº 3099367-27.2025.8.06.0001, in verbis:  " SENTENÇA  Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito Indenização por Danos Morais c/c Pedido de liminar ajuizada por Hadeilson Duarte De Sousa em face de Mercado Pago Inst De Pagamento A, ambos qualificados nos autos em epígrafe.     Narra o autor em sua petição inicial que: "A parte autora, ao realizar consulta em seu nome junto à plataforma do Serasa, deparou-se com inscrições negativas na quais desconhece, conforme extrato balão anexado. (…) Surpresa com as restrições e sem nunca ter recebido qualquer tipo de notificação prévia em sua residência, a parte autora prontamente entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da empresa requerida, a fim de esclarecer a origem das anotações. Durante o atendimento, foi informada de que realmente haviam débitos em seu nome, cujas parcelas teriam ficado em aberto. A parte autora, no entanto, contestou imediatamente tal informação, afirmando que, embora possuísse conta na plataforma digital da requerida, jamais solicitou empréstimo ou contratou cartão de crédito. Mesmo após aguardar por uma solução por parte da requerida, nenhuma resposta foi apresentada. A parte autora, então, voltou a contatar o atendimento, mas mais uma vez foi frustrada, pois o atendente da empresa se limitou a afirmar que o débito era devido, sem oferecer qualquer alternativa ou justificativa plausível. Diante da ausência de resposta efetiva e do prejuízo causado, não restou outra alternativa à parte autora senão buscar o Poder Judiciário, com o objetivo de responsabilizar a requerida pelos danos suportados, bem como prevenir a…

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