Processo 3022173-51.2025.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO PROCESSO: 3022173-51.2025.8.06.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: J. L. D. S. S. F. AGRAVADO: V. F. D. S.. EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO. EXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO FORMAL E RENDA CERTA COMPROVADA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA OS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE. INCIDÊNCIA SOBRE AS VERBAS REMUNERATÓRIAS HABITUAIS. EXCLUSÃO APENAS DOS DESCONTOS LEGAIS OBRIGATÓRIOS. RESPEITO AO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE-PROPORCIONALIDADE. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. I) CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por J. L. D. S. S. F, menor representada por sua genitora, L. M. dos S. C., contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Farias Brito nos autos da Ação de Alimentos n.º 3000386-29.2025.8.06.0076, proposta pela ora Agravante em desfavor de V. F. da S. II) QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. O presente recurso tem como objetivo discutir a interpretação da base de cálculo dos alimentos provisórios fixados pelo d. Juízo a quo. Argumenta a Alimentanda/Agravante que os descontos alimentares devem ocorrer diretamente sobre o valor da remuneração líquida do agravado, no porcentual de 29,61% (vinte e nove vírgula sessenta e um por cento). III) RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do caput do art. 1.694 do Código Civil, "podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação". Assim, havendo relação de filiação entre os envolvidos, o dever de prestação de alimentos mostra-se ainda mais contundente, em face da gama de obrigações resultantes do poder familiar. Dentre estas, insere-se o dever de sustento, por meio da assistência material necessária ao atendimento das necessidades de subsistência e desenvolvimento do alimentando. Ressalte-se que, no ensejo do poder familiar, a necessidade alimentar dos filhos é presumida. 4. Compulsando-se os autos, tem-se que o pleito deve prosperar. Conforme extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais anexado às fls. 03/04 do ID. 31202973 destes autos, o alimentante/agravado aufere renda líquida de R$ 2.113,73 (dois mil, cento e treze reais e setenta e três centavos). Destarte, embora a triangulação processual ainda não tenha sido perfectibilizada, havendo informação a respeito dos ganhos atuais do alimentante, o mais apropriado é que o magistrado estabeleça um porcentual de alimentos sobre os vencimentos deste e, apenas, na hipótese de desemprego, sobre o salário-mínimo. 5. Com efeito, registre-se que a jurisprudência tem admitido a fixação da pensão alimentícia sobre o salário-mínimo apenas nos casos em que o devedor não trabalha com carteira assinada, nem disponha de qualquer elemento de prova que comprove seus rendimentos, como por exemplo a situação do trabalhador autônomo ou daquele que se acha temporariamente desempregado, o que não é o caso dos autos. 6. Assim, considerando o fato de que o alimentante possui vínculo empregatício e renda certa, a pensão deve incidir sobre porcentual da sua remuneração líquida, incluídas todas as verbas remuneratórias habitualmente recebidas pelo empregado, excluídos apenas o imposto de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.