Processo 3022287-87.2025.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO PROCESSO: 3022287-87.2025.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LAIANE TIFANY DA SILVA GONCALVES AGRAVADO: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA Ementa: Direito civil e do consumidor. Agravo de instrumento. Plano de saúde. Ação de obrigação de fazer com pedido de reparação de danos morais. Cirurgia reparadora pós-bariátrica. Indeferimento do pedido de tutela provisória na origem. Tema repetitivo n° 1069 do stj. Perigo de dano não evidenciado. Não comprovada efetiva urgência. Observância do enunciado n° 24 da jornada de direito à saúde do cnj. Necessidade de dilação probatória, notadamente realização de perícia para constatar o caráter do procedimento cirúrgico. Recurso conhecido, todavia, desprovido. Decisão mantida. Agravo interno prejudicado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Membros da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso para NEGAR-LHE PROVIMENTO, e JULGAR PREJUDICADO o AGRAVO INTERNO, nos termos do voto da Eminente Relatora. Fortaleza, data da assinatura digital. MIRIAM PORTO MOTA RANDAL POMPEU Relatora - Juíza de Direito Convocada Portaria nº 00814/2026 RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por LAIANE TIFANY DA SILVA GONÇALVES, adversando decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer com pedido de reparação por danos morais (Proc. nº 3101722-10.2025.8.06.0001), manejada pela ora agravante em desfavor da UNIMED DO CEARÁ - FEDERAÇÃO DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS MÉDICAS DO ESTADO DO CEARÁ LTDA., indeferiu o pedido de tutela de evidência postulado na petição inicial (id. 31245709). Em suas razões, assevera a recorrente que "a tutela de evidência distingue-se da tutela de urgência justamente por não exigir demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, mas sim pela presença dos requisitos legais do artigo 311, CPC, quais sejam: a comprovação documental robusta da alegação da parte; a existência de tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante ou a ocorrência de abuso do direito de defesa ou propósito manifestamente protelatório da parte contrária." Argui que, "no caso em análise, a parte autora juntou aos autos laudo médico detalhado, comprovando a necessidade de realização de cirurgia plástica reparadora decorrente de procedimento bariátrico previamente realizado, o que o enquadra como tutela de evidência." Alega que "existe tese firmada em julgamento de casos repetitivos, conforme exposto, havendo, ainda, nos autos prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito da autora, qual seja, a comprovação acerca da realização de cirurgia bariátrica anterior por parte da promovente e da necessidade de realização dos procedimentos reparatórios pós-cirurgia, conforme relatórios e demais documentos médicos colacionados aos autos, em especial, o relatório médico." Argumenta que "a cirurgia plástica reparadora necessária à correção das consequências advindas do procedimento médico anterior bariátrico e assim, reconhecida por meio de relatórios médicos, não se confunde em nada com o procedimento puramente estético, excluído por cláusula contratual. E é a única forma de continuidade ao tratamento." Destaca, por fim,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.