Processo 3022422-02.2025.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA MARIA IRANEIDE MOURA SILVA PROCESSO Nº 3022422-02.2025.8.06.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO C/ PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA RECURSAL COMARCA: FORTALEZA - 14ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA AGRAVANTE: T&T COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. AGRAVADO: ESTADO DO CEARÁ EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. ICMS. CREDITAMENTO INDEVIDO. PAGAMENTO A MENOR. DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DO ART. 150, § 4º, DO CTN. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1.Trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela recursal interposto por T&T Comércio e Representação Ltda. contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação anulatória ajuizada em face do Estado do Ceará, na qual se busca o reconhecimento da decadência do crédito tributário de ICMS referente ao período de maio/2017 a novembro/2017, constituído por meio do Auto de Infração nº 2022.21953, decorrente de glosa de créditos de ICMS por suposto creditamento indevido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) definir se, em hipótese de lançamento de ICMS decorrente de creditamento indevido, aplica-se o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4º, do CTN ou a regra do art. 173, I, do CTN; e (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência destinada à suspensão da exigibilidade do crédito tributário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A tutela de urgência exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 4.Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, como o ICMS, havendo pagamento antecipado, ainda que parcial, o prazo decadencial para constituição do crédito tributário é de cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme o art. 150, § 4º, do CTN. 5.O creditamento indevido de ICMS equipara-se ao pagamento a menor do tributo, atraindo a incidência da regra decadencial do art. 150, § 4º, do CTN, segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. 6.A aplicação do art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional restringe-se às hipóteses em que inexiste pagamento antecipado ou quando comprovados dolo, fraude ou simulação, circunstâncias não evidenciadas no caso concreto. 7.O Auto de Infração nº 2022.21953 refere-se a fatos geradores ocorridos entre maio/2017 e novembro/2017, tendo sido lavrado apenas em 07/12/2022, após o transcurso do prazo decadencial quinquenal. 8.A jurisprudência do STJ e deste TJCE reconhece que o lançamento decorrente de creditamento indevido de ICMS submete-se à regra do art. 150, § 4º, do CTN, por caracterizar hipótese de pagamento parcial do tributo. IV. DISPOSITIVO 9.Recurso conhecido e provido. Decisão reformada. ACÓRDÃO Acorda a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do agravo, para dar-lhe provimento, nos termos do voto da relatora. Fortaleza, dia e hora registrados no sistema. Presidente do Órgão Julgador Desembargadora MARIA IRANEIDE MOURA SILVA Relatora RELATÓRIO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de…
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