Processo 3022533-80.2025.8.06.0001

TJCE • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
3022533-80.2025.8.06.0001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1º Gabinete da 3ª Turma Recursal
Última publicação
22/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 3ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA MÔNICA LIMA CHAVES   PROCESSO Nº 3022533-80.2025.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO: FILIPE RESENDE FORTES ORIGEM: 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FORTALEZA     Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AUXÍLIO-MORADIA. SERVIDORES DA PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ (PEFOCE). ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO POR ATO ÚNICO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Estado do Ceará contra acórdão da Turma Recursal da Fazenda Pública que negou provimento a recurso inominado e manteve sentença reconhecendo o direito de servidores da Perícia Forense do Estado do Ceará (PEFOCE) ao recebimento de auxílio-moradia, com pagamento das parcelas retroativas observada a prescrição quinquenal. O ente público sustenta omissão do acórdão quanto à tese de prescrição do fundo de direito decorrente de ato administrativo único que teria suprimido a vantagem em novembro de 2018, com fundamento no Parecer nº 2.113/2018 da PGE, requerendo o suprimento da omissão e o reconhecimento da prescrição total da pretensão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao não se manifestar expressamente sobre a alegada prescrição do fundo de direito decorrente de ato único de efeitos concretos, apta a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem cabimento restrito às hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não sendo meio adequado para rediscussão do mérito da decisão judicial.  4. O acórdão embargado enfrentou a controvérsia de forma fundamentada ao manter a sentença que reconheceu o direito ao auxílio-moradia com base na aplicação das Leis Estaduais nº 14.112/2008 e nº 15.014/2011, bem como ao determinar o pagamento das parcelas retroativas observada a prescrição quinquenal.  5. A confirmação da sentença que aplicou a prescrição quinquenal revela o reconhecimento de que a relação jurídica possui natureza de trato sucessivo, circunstância que afasta logicamente a tese de prescrição do fundo de direito decorrente de ato único.  6. O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos suscitados pelas partes quando já apresentou fundamentação suficiente para a solução da controvérsia, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça.  7. A insurgência do embargante revela mero inconformismo com o resultado do julgamento e tentativa de reexame de matéria já decidida, hipótese incompatível com a finalidade dos embargos declaratórios.  8. Verificado o caráter manifestamente protelatório dos embargos, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC.  IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos, com aplicação de multa. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão quando inexistentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2. O reconhecimento da prescrição quinquenal em relação a parcelas vencidas caracteriza relação jurídica de trato sucessivo e afasta a tese de prescrição do fundo de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados