Processo 3022683-95.2024.8.06.0001
TJCE • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3022683-95.2024.8.06.0001 RECORRENTE: ESTADO DO CEARÁ RECORRIDO: RAIMUNDO EVERARDO CASTRO DE ALMEIDA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. NEOPLASIA MALIGNA DE PRÓSTATA. ACORDO CELEBRADO NO CURSO DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pelo Estado do Ceará contra sentença que reconheceu o direito de militar estadual da reserva, portador de neoplasia maligna de próstata, à isenção de Imposto de Renda sobre seus proventos e à restituição dos valores retidos desde o diagnóstico. No curso do recurso, o ente público apresentou proposta de acordo, aceita expressa e integralmente pelo recorrido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se o acordo celebrado entre as partes no curso do recurso deve ser homologado e se a composição prejudica o exame do recurso inominado. III. RAZÕES DE DECIDIR A autocomposição é meio legítimo de solução de conflitos e deve ser estimulada pelo Poder Judiciário, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC. A proposta foi formulada pelo próprio Estado do Ceará, por Procurador do Estado, com fundamento na Resolução PGE/CPRAC nº 01/2025, observando-se a legalidade e a adequada representação do ente público. A transação, prevista nos arts. 840 e seguintes do Código Civil, constitui negócio jurídico bilateral destinado a encerrar litígio mediante concessões recíprocas, devendo observar os requisitos de validade do art. 104 do Código Civil. No caso, o acordo possui objeto lícito, possível e determinado, com delimitação da moléstia reconhecida, do período de restituição, do valor acordado, da forma de pagamento e da renúncia às verbas sucumbenciais. Aceito integralmente o acordo pelo recorrido, desaparece o interesse no exame do mérito recursal, impondo-se a homologação da composição, com extinção do processo com resolução de mérito e reconhecimento da perda superveniente do objeto do recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE Acordo homologado. Processo extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. Recurso inominado prejudicado. Tese de julgamento: "1. O acordo celebrado entre a Fazenda Pública e a parte recorrida no curso do recurso inominado deve ser homologado quando presentes os pressupostos de validade do negócio jurídico e a regular representação do ente público. 2. A homologação da autocomposição acarreta a extinção do processo com resolução de mérito e prejudica o exame do recurso, por perda superveniente do objeto." Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 104 e 840 e seguintes; CPC/2015, arts. 3º, §§ 2º e 3º, 487, III, "b", e 932, III; Lei nº 9.099/1995, art. 55; Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV; Resolução PGE/CPRAC nº 01/2025. ACÓRDÃO Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade, em homologar o acordo firmado entre as partes e julgar prejudicado o recurso interposto, nos termos do voto do Relator. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital). Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito Relator RELATÓRIO Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Trata-se de Recurso Inominado (Id. 35248010) interposto pelo Estado do Ceará contra sentença (Id.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.