Processo 3022737-64.2025.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3022737-64.2025.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
37ª Vara Cível da Comarca da Capital
Última publicação
29/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 3022737-64.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : HELTON CESAR NEVES SILVA ADVOGADO(A) : LEONARDO DE MENEZES MAMEDES (OAB RJ243607) DESPACHO/DECISÃO Evento 24: Defiro JG.  Evento 1: Mediante cognição sumária, verifica-se que se encontram presentes os requisitos autorizadores do artigo 300 do CPC, privilegiando-se ainda no caso concreto a correção do raciocínio desenvolvido pela parte autora no que se refere à tutela de urgência, privilegiando-se não só o Princípio da Boa Fé Objetiva, mas notadamente sua hipossuficiência técnica na relação, salientando-se que o deferimento da medida ora pleiteada é dotada de inexistência de prejuízo irreparável e irreversível para parte ré, uma vez eventualmente afastada a pretensão autoral, já que dispõe a parte ré dos meios regulares de cobrança, se for o caso.   Dessa forma, estando o feito sob apreciação jurisdicional, DEFIRO a tutela de urgência para o fim de determinar a retirada do nome do autor junto ao cadastro dos órgãos de proteção ao crédito em relação ao de contrato nº 2096698, nas quatro negativações informadas no anexo 8 do evento 1,sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada ao patamar de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).  Cite-se e intime-se na forma da lei.

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