Processo 3022807-47.2025.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
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PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO PROCESSO Nº: 3022807-47.2025.8.06.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIGEM: FORTALEZA - 4ª VARA DE FAMÍLIA AGRAVANTE: W.S.S. AGRAVADA: M.J.R.S RELATOR: DES. ANTÔNIO ABELARDO BENEVIDES MORAES EMENTA:DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS EX-COMPANHEIRO. CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVA DA INCAPACIDADE LABORAL. INDEFERIMENTO MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, nos autos da Ação de Divórcio Litigioso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia cinge-se a verificar se os elementos constantes dos autos revelam suporte fático-jurídico suficiente para o arbitramento de alimentos provisórios em favor do ex-companheiro no curso da ação de divórcio. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos do art. 1.694, caput, do Código Civil, assegura-se aos parentes, cônjuges e companheiros o direito de reclamar, reciprocamente, os alimentos indispensáveis a uma subsistência compatível com sua condição social, abrangendo, inclusive, as despesas necessárias à sua formação educacional. 4.Entre ex-cônjuges, a obrigação alimentar exige efetiva comprovação da necessidade do alimentando e ostenta caráter transitório, destinando-se, tão somente, a assegurar ao beneficiário tempo razoável para sua reinserção no mercado de trabalho e conquista da autonomia financeira. 5. A verba alimentar não se presta à recomposição do padrão de vida desfrutado pelo postulante na constância da união, sob pena de flagrante desvio da finalidade do instituto. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo conhecido e não provido. Tese de julgamento: "1. A fixação de alimentos entre ex-cônjuges exige prova inequívoca da necessidade e possui caráter excepcional e transitório. 2. A ausência de demonstração do binômio necessidade-possibilidade impede a concessão de alimentos provisórios em sede de tutela de urgência." _____________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.566, III, e 1.694. Jurisprudência relevante citada: TJMG - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.21.213123- 9/001; Agravo de Instrumento TJCE - 0631409-63.2024.8.06.0000 ACÓRDÃO ACORDA a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, por uma de suas turmas julgadoras, à unanimidade, em conhecer do presente Agravo de Instrumento, mas para negar-lhe provimento, tudo nos termos do voto do relator, parte deste. Fortaleza, data do sistema. Antônio Abelardo Benevides Moraes Desembargador Relator RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por W.S.S., contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 4ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, nos autos da Ação de Divórcio Litigioso (Processo nº 0209627-28.2025.8.06.0001) movida por M.J.R.S., ora agravada. Em seu recurso (Id. nº 31564751), o agravante requer a antecipação da tutela recursal para que sejam fixados alimentos provisórios no patamar de 30% (trinta por cento) dos rendimentos da agravada (aproximadamente R$ 1.770,00), além do arbitramento de aluguel mensal de R$ 1.700,00 (correspondente a 50% do valor locatício do bem). Sustenta que é idoso (63 anos), portador de comorbidades graves e que se encontra desempregado, residindo atualmente de favor na sala da casa de sua genitora.…
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