Processo 3022941-37.2026.8.06.0001

TJCE • Interdição

Tribunal
Número CNJ
3022941-37.2026.8.06.0001
Classe
Interdição
Órgão Julgador
17ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
Última publicação
22/07/2026

Última movimentação

17.ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz FORTALEZA - CE - CEP 60811-690     PROCESSO Nº 3022941-37.2026.8.06.0001 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: CRISTIANE BRILHANTE DOS SANTOS REQUERIDA: MARILOURDES BRILHANTE DOS SANTOS   EDITAL DE CURATELA           A MM. Juíza de Direito Titular da 17.ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza, na forma da lei, faz saber aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de MARILOURDES BRILHANTE DOS SANTOS, MARILOURDES BRILHANTE DOS SANTOS, brasileira, viúva, inscrita no CPF XXX.XXX.XXX-XX, portadora de Doença de Parkinson, CID-10 G20, com evolução de longa data, acentuada limitação da mobilidade e disfagia, CID-10 R13. O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeada a Sra. CRISTIANE BRILHANTE DOS SANTOS, brasileira, solteira, do lar, inscrita no CPF XXX.XXX.XXX-XX, CURADORA da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 15/7/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: "Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral para DECRETAR A CURATELA de MARILOURDES BRILHANTE DOS SANTOS, nomeando como sua curadora definitiva CRISTIANE BRILHANTE DOS SANTOS. A curatela ora decretada fica limitada aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 85 da Lei n.º 13.146/2015, ficando a curadora autorizada a representar a curatelada perante instituições financeiras, bancos, INSS, órgãos previdenciários, repartições públicas e privadas, órgãos assistenciais, estabelecimentos de saúde, hospitais, clínicas, planos de saúde e demais entidades necessárias à proteção de seus interesses". O presente edital deverá ser publicado 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3.º, do CPC/2015.  FORTALEZA, 20 de julho de 2026.   Vilma Freire Belmino Teixeira Juíza de Direito   Assinatura Digital

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