Processo 3023007-51.2025.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3023007-51.2025.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
22ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
07/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 22ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0698, Fortaleza-CE - E-mail: for.22cv@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº: 3023007-51.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Seguro, Indenização por Dano Moral] Requerente: HELOISA MARQUES RODRIGUES, M. R. G. Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. Vistos etc. I - RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança securitária cumulada com exibição de documentos e indenização por danos morais ajuizada por HELOISA MARQUES RODRIGUES, posteriormente regularizado o polo ativo para inclusão de M. R. G., em face de BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. Narra a parte autora, em síntese, que Ramon Dilan Rodrigues Ferreira, segurado da requerida, contratou seguro de acidentes pessoais junto à promovida, indicando como beneficiários Heloisa Marques Rodrigues e M. R. G., cada qual com participação correspondente a 50% do capital segurado. Aduz que, após o falecimento do segurado, ocorrido em 09 de dezembro de 2023, comunicou administrativamente o sinistro, tendo a seguradora recusado o pagamento da indenização securitária ao argumento de que a apólice contratada abrangia apenas morte acidental. Sustenta, entretanto, que o óbito não decorreu de causa natural, mas de agravamento súbito e involuntário de quadro de septicemia, razão pela qual entende fazer jus ao recebimento da indenização contratual, bem como à reparação pelos danos morais suportados em razão da negativa administrativa. Com a petição inicial de ID 149717118, vieram acostados, dentre outros documentos, laudos médicos de IDs 149718179 e 149718180, certidão de óbito do segurado (ID 149718181), boletim de ocorrência (ID 149718182), carta de negativa administrativa expedida pela seguradora (ID 149718183) e prints relativos à negativa da cobertura securitária (ID 149720406). Regularmente citada, conforme comprova o ID 153108998, a requerida apresentou contestação no ID 154404148, suscitando, preliminarmente, a ilegitimidade ativa parcial da autora Heloisa Marques Rodrigues, ao fundamento de que a apólice previa dois beneficiários, cada qual titular de 50% da indenização securitária, não podendo apenas um deles pleitear a integralidade do capital segurado. No mérito, sustentou a regularidade da contratação eletrônica do seguro, realizada mediante internet banking e autenticação por senha pessoal do segurado, bem como a inexistência de cobertura contratual para o evento narrado, uma vez que o produto contratado, denominado AP Premiável Net, previa exclusivamente cobertura para morte acidental. Afirmou que a certidão de óbito demonstra que o falecimento decorreu de causas exclusivamente naturais, consistentes em sepse de foco abdominal, deiscência de anastomose, oclusão intestinal, megacólon e esquizofrenia, inexistindo qualquer evento externo, súbito, involuntário e violento apto a caracterizar acidente pessoal para fins de incidência da cobertura securitária. Instruiu sua defesa com procurações (IDs 154404149, 154404151 e 154404152), atos constitutivos (ID 154404150), informativo da contratação (ID 154404153), fluxo de contratação eletrônica (ID 154404154), condições gerais da apólice (ID 154404156), demonstrativo de pagamentos (ID 154404157), documentos administrativos relativos ao sinistro (IDs 154404158 e 154404159) e carta negativa (ID 154404160). A parte autora apresentou réplica à contestação…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados