Processo 3023072-49.2025.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3023072-49.2025.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA   Processo: 3023072-49.2025.8.06.0000 AGRAVANTE: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA AGRAVADO: G. F. G.   Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. MENOR PORTADOR DE PARALISIA CEREBRAL E HIDROCEFALIA. COBERTURA DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR. PEDIASUIT/THERASUIT. HIDROTERAPIA. MÉTODO NÃO EXPERIMENTAL. ROL DA ANS. PROTEÇÃO INTEGRAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto por UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA. contra decisão que, nos autos de ação de obrigação de fazer, deferiu tutela de urgência para determinar o custeio integral e ilimitado de tratamento multidisciplinar consistente em protocolo de fisioterapia intensiva PediaSuit/TheraSuit e sessões de hidroterapia em favor de menor diagnosticado com encefalopatia crônica não evolutiva - paralisia cerebral, agravada por hidrocefalia associada à epilepsia controlada. A agravante sustenta ausência dos requisitos autorizadores da tutela provisória e requer a revogação da decisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência para compelir a operadora de plano de saúde ao custeio integral dos tratamentos prescritos ao menor agravado; e (ii) estabelecer se os métodos PediaSuit/TheraSuit e hidroterapia possuem cobertura obrigatória pelos planos de saúde, afastando-se eventual natureza experimental. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 300 do CPC exige a presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano para concessão da tutela de urgência, requisitos evidenciados no caso concreto. 4. O laudo médico demonstra que o menor apresenta atraso no desenvolvimento neuropsicomotor e necessita de tratamento multidisciplinar contínuo, sob pena de agravamento motor e regressão funcional. 5. Deve prevalecer, em demandas relacionadas ao direito à saúde da criança e do adolescente, a terapêutica prescrita pelo médico assistente, salvo comprovação inequívoca de inadequação técnica ou ausência de respaldo científico, inexistentes na hipótese. 6. O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que os métodos PediaSuit e TheraSuit não possuem natureza experimental, possuem reconhecimento técnico pelo Coffito, registro na Anvisa e integram terapias realizadas em sessões de fisioterapia e terapia ocupacional previstas no rol da ANS. 7. A hidroterapia é reconhecida como método terapêutico eficaz para condições neurológicas, possuindo cobertura obrigatória pelos planos de saúde, especialmente após a ampliação promovida pelas normas da ANS acerca das terapias multidisciplinares. 8. O perigo de dano encontra-se configurado diante da possibilidade de prejuízos irreversíveis ao desenvolvimento neuropsicomotor do menor decorrentes da interrupção do tratamento. 9. A reversibilidade da medida está presente, pois eventual improcedência futura pode ser compensada patrimonialmente, ao contrário dos danos concretos e irreversíveis à saúde da criança. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso desprovido. Agravo interno prejudicado. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos o Agravo de Instrumento, acorda a Terceira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Ceará, em unanimidade, por conhecer e negar provimento ao recurso, em…

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