Processo 3023085-48.2026.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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Procedimento Comum Cível Nº 3023085-48.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : ANA VITORIA DIAS MAGALHAES ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : ALINE GALVAO DE LIMA AMORIM (OAB RJ197709) AUTOR : ANDREIA DIAS MAGALHAES ALVES DA SILVA ADVOGADO(A) : ALINE GALVAO DE LIMA AMORIM (OAB RJ197709) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado em ação de obrigação de fazer movida por ANA VITÓRIA DIAS MAGALHÃES ALVES DA SILVA, representada por sua genitora ANDREIA DIAS MAGALHÃES ALVES DA SILVA em face de BRADESCO SAÚDE S.A. Alega, em suma, que o menor foi diagnosticada com Síndrome de Down (Trissomia 21 – CID 90.0), associada a Transtorno do Espectro Autista (TEA – CID F84.0), além de cardiopatia congênita (CID Q21.2) e catarata congênita (CID H26.8), condições que demandam acompanhamento clínico contínuo e cuidados permanentes, conforme laudo médico do evento 1, ANEXO11 . Ocorre que a operadora de plano de saúde negou a cobertura na forma solicitada pelo médico assistente, após um procedimento de junta médica interna, que reduziu, drasticamente, a carga horária das terapias indicadas. O Ministério Público se manifestou no evento 14, PET1 solicitando informaçõees adicionais acerca da comprovação de matrícula escolar e a compatibilização da alta carga horária terapêutica com a rotina de estudos da criança. Em resposta, a autora apresentou novo laudo no evento 16, DOC3 com ajuste de carga horária, o que motivou nova manifestação ministerial no evento 28, PET1 favoravelmente ao deferimento parcial da tutela de urgência requerida, a fim de que a parte Ré forneça os tratamentos, nos exatos termos indicados pela médica assistente em favor da autora, com a ressalva de que eles deverão ser promovidos por meio dos prestadores credenciados pela parte ré, próximo à residência da criança e em ambiente clínico. Em juízo de cognição sumária, verifico estarem reunidos os requisitos para concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300, caput do CPC. A probabilidade do direito autoral pode ser extraída da análise do documento médico atualizado no evento 16, DOC3 , que comprova a condição de saúde descrita na inicial, tendo a autora diagnóstico de Síndrome de Down (Trissomia 21 – CID 90.0), associada a Transtorno do Espectro Autista (TEA – CID F84.0), além de cardiopatia congênita (CID Q21.2) e catarata congênita (CID H26.8). A relação contratual entre as partes está comprovada por meio dos documentos anexados à inicial, havendo demonstração da regularidade do pagamento das mensalidades do plano de saúde, uma vez que a negativa de cobertura se deu por razão diversa de inadimplemento. Ademais, segundo a Resolução Normativa n. 539/22 da ANS, quanto à cobertura dos procedimentos que envolvam o tratamento/manejo dos beneficiários portadores de transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o transtorno do espectro autista, a operadora deverá oferecer atendimento por prestador apto a executar o método ou técnica indicados pelo médico assistente para tratar a doença ou agravo do paciente. Nesse sentido, vale colacionar os seguintes julgados do TJ/RJ: APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RECUSA DE TRATAMENTO. MENOR COM 05 (CINCO) ANOS DE IDADE COM DIAGNÓSTICO DE AUTISMO (TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA). NECESSIDADE DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO. MÉTODO QUE ENGLOBA FISIOTERAPIA MOTORA, HIDROTERAPIA, EQUOTERAPIA, FONOAUDIOLOGIA ESPECIALIZADA EM AUTISMO, PSICOLOGIA MÉTODOS ABA E DE PSICOPEDAGOGIA,…
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