Processo 3023138-29.2026.8.19.0001
TJRJ • Exibição de Documento ou Coisa Cível
Partes do processo (1)
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Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 3023138-29.2026.8.19.0001/RJ AUTOR : CLAUDIA SILVA ASSUMPCAO ADVOGADO(A) : JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ157888) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe para procedimento comum. Defiro gratuidade de justiça à autora. Trata-se de ação de repetição de indébito tributário c/c pedido de restituição de valores, tutela antecipada e exibição de documentos movida por CLAUDIA DA SILVA ASSUNPÇÃO, em face de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A. Requer, em sede de tutela de urgência: a) que a ré suspenda a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS nas faturas futuras, até o julgamento final da ação; b) que a ré junte aos autos, no prazo de 10 dias, os extratos históricos de consumo e as faturas detalhadas dos últimos 10 anos, contendo as informações mencionadas (consumo em kWh, histórico de leituras, TE, TUSD, TUST , PIS, COFINS, ICMS, Contribuição para Iluminação Pública, identificação do consumidor, datas de leitura e vencimento), sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Observa-se, assim, que a autora pretende rever a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/COFINS em suas faturas de energia elétrica. Todavia, em análise preliminar da petição inicial, verifica-se possível irregularidade quanto à legitimidade passiva da demandada. Isso porque a pretensão deduzida diz respeito à forma de incidência e à base de cálculo de tributos federais (PIS e COFINS), cuja instituição e arrecadação competem à União, nos termos do art. 149 da Constituição da República. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro vem se consolidando no sentido de que a concessionária de energia elétrica não possui legitimidade passiva para responder por pretensões de repetição de indébito fundadas na alegada inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, por atuar apenas como arrecadadora e repassadora dos valores aos cofres públicos, sem disponibilidade sobre os tributos recolhidos. Igualmente, sendo a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) tributos federais de competência da União (artigo 149 da Constituição da Republica), o polo passivo não deve ser ocupado pela concessionária, tampouco pelo Estado do Rio de Janeiro. Neste sentido: 0001364-41.2021.8.19.0042 - APELAÇÃO. Des(a). HUMBERTO DALLA BERNARDINA DE PINHO - Julgamento: 07/05/2025 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL). Data de Julgamento: 07/05/2025 - Data de Publicação: 14/05/2025. DIREITO TRIBUTÁRIO. INCIDÊNCIA DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DA COBRANÇA DO PIS E COFINS EM FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA. DISCUSSÃO ACERCA DA BASE DE CÁLCULO DE TRIBUTOS FEDERAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO. I- CASO EM EXAME 1. Condomínio autor que alega sofre acréscimo indevido de tributo, sob o argumento de que a concessionária, atuando como substituta tributária utiliza, indevidamente, o ICMS como base de cálculo da incidência do PIS e da COFINS em sua fatura de energia elétrica. 2. Pretende, portanto, a repetição de indébito, observada prescrição decenal, cujo pedido foi acolhido na origem 3. Ré que argumenta ser parte ilegítima da demanda, sob o argumento de que repassa os valores tal como previsão legal sob o tema. II ¿ QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 4. Ilegitimidade passiva ad causam da concessionária em ação que se discute a base de cálculo de tributo federal. III ¿ RAZÕES DE DECIDIR: 5. Em que pese…
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