Processo 3023304-61.2025.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAGABINETE DO DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO PROCESSO: 3023304-61.2025.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ESTADO DO CEARA AGRAVADO: MONICA BARBOSA DE FREITAS EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ONCOLÓGICO. RIBOCICLIBE 200MG. FÁRMACO INCORPORADO AO SUS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 6/STF. TUTELA DE URGÊNCIA CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Ceará em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Trairi que, nos autos de Ação de Obrigação de Fazer, deferiu pedido de tutela de urgência para determinar o fornecimento do fármaco Ribociclibe 200mg à recorrida, portadora de neoplasia maligna de mama em estágio metastático (CID 10 C50.9). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia cinge-se a verificar: (i) a preliminar de nulidade da decisão por ausência de consulta prévia ao NATJUS; (ii) a incidência das restrições dos Temas 6 e 1234 do STF; (iii) a obrigatoriedade do ente estatal em fornecer medicamento já incorporado formalmente ao Sistema Único de Saúde; e (iv) a presença dos requisitos autorizadores da tutela de urgência previstos no art. 300 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Rejeita-se a preliminar de nulidade por ausência de oitiva do NATJUS, uma vez que a nota técnica, conquanto recomendável, não constitui requisito absoluto de validade da decisão judicial, mormente quando a tecnologia pleiteada já se encontra formalmente incorporada às políticas públicas de saúde e há risco iminente de morte. 4. O medicamento Ribociclibe (Kisqali) foi incorporado ao SUS por meio da Portaria SCTIE/MS nº 73, de 6 de dezembro de 2021, circunstância que afasta a incidência restritiva das teses firmadas no Tema 6 do STF (RE 566.471) e na Súmula Vinculante nº 61, os quais se destinam exclusivamente a fármacos não padronizados. 5. Quanto ao Tema 1234 do STF (RE 1.366.243) e à Súmula Vinculante nº 60, a existência de fluxos administrativos de financiamento e ressarcimento entre os entes federados não pode obstar o acesso imediato ao tratamento de paciente oncológica com risco de vida, prevalecendo a solidariedade constitucional e o direito fundamental à saúde (art. 196 da CF/88). 6. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, consistentes na probabilidade do direito - evidenciada pela incorporação do fármaco e prescrição médica fundamentada - e no perigo de dano irreparável decorrente da gravidade da patologia metastática, deve ser mantida a decisão que antecipou os efeitos da tutela. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida. _________________ Legislação Relevante Citada: CF/88, art. 196. CPC/2015, arts. 300 e 1.015, I. Portaria SCTIE/MS nº 73/2021. Jurisprudência Relevante Citada: STF, Tema 6 (RE 566.471); Tema 1234 (RE 1.366.243); Súmulas Vinculantes 60 e 61. TJCE, Apelação / Remessa Necessária 3017738-65.2024.8.06.0001, Rel. Desa. Maria Nailde Pinheiro Nogueira, 2ª Câmara de Direito Público, julgado em 10/07/2025. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, que passa a integrar este acórdão. Fortaleza/CE,…
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