Processo 3023307-47.2024.8.06.0001

TJCE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
3023307-47.2024.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado
Última publicação
26/08/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Gabinete Desembargador Emanuel Leite Albuquerque Dra. Francisca Francy Maria da Costa Farias  Juíza Convocada - Portaria nº 1859/2026 _______________________________________________________________________________________________________________________ Centro Administrativo Gov. Virgílio Távora Endereço:  Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima - 1º Andar Sala : S103 Cambeba, Fortaleza - CE, 60830-120 Fixo:  (85) 3108-2193 - Celular:  (85) 98107-4792  (WhatsApp, INATIVO para ligações) E-mail:  gabdes.emanuel@tjce.jus.br Órgão colegiado: 1ª Câmara de Direito Privado Órgão julgador: 1º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Privado Relatora: Dra. Francisca Francy Maria da Costa Farias - Juíza Convocada - Portaria nº1859/2026 Processo:  3023307-47.2024.8.06.0001 - APELAÇÃO CÍVEL (198) Assunto: [Práticas Abusivas] Apelante: CLAUDETE FERREIRA BATISTA Apelado: ITAU UNIBANCO S.A.   Ementa: DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA CORRENTE. ENCARGOS CONTRATUAIS. EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS. INSTRUMENTOS CONTRATUAIS EM PODER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO REVISIONAL DISTINTA DA AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. ART. 330, § 2º, DO CPC. RELAÇÃO CONTRATUAL COMPLEXA E DEPENDENTE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. REGRA DE INSTRUÇÃO. PRIMAZIA DO MÉRITO. EXTINÇÃO PREMATURA DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.  I. CASO EM EXAME  1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, Ação Revisional de Conta Bancária ajuizada em face de instituição financeira, cujo objeto consiste na revisão de contrato de abertura de conta corrente nº 16023-2, da agência nº 0366, com impugnação de encargos contratuais e pedido incidental de exibição dos instrumentos relativos à conta corrente, aos limites de crédito e à conta garantida.  2. A autora aponta, entre as ilegalidades controvertidas, a cobrança de juros remuneratórios que reputa excessivos, capitalização de juros sem comprovação da pactuação, tarifas bancárias, seguros, IOF e encargos moratórios, postulando o recálculo da relação contratual e a restituição dos valores que entende indevidamente cobrados. Requer, ainda, a exibição dos contratos e documentos bancários necessários à aferição das cláusulas pactuadas e dos encargos efetivamente incidentes.  3. O Juízo de origem extingue o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 330, I e § 1º, I e IV, e 485, I, do CPC, ao entender configurada a inépcia da petição inicial pela ausência de indicação do valor incontroverso e ao considerar que a pretensão de exibição de documentos e esclarecimento da evolução do débito corresponderia, em essência, a ação de prestação de contas, incompatível com a demanda revisional.  4. A apelante sustenta que não formulou pedido de prestação de contas, mas apenas requereu a exibição incidental dos documentos necessários à demonstração das abusividades alegadas, nos termos dos arts. 396 a 400 do CPC. Defende, ainda, que a inicial individualiza suficientemente as obrigações controvertidas e que eventual necessidade de complementação documental ou de prova pericial deve ser resolvida na fase instrutória, e não mediante extinção prematura do processo.  II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO  5. Há três questões em discussão: (i) definir se o pedido incidental de exibição dos instrumentos contratuais e da documentação bancária…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados