Processo 3023341-88.2025.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇAPRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADODESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO GOMES CORREIA PROCESSO: 3023341-88.2025.8.06.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)AGRAVANTE: CARLOS RENAN BEZERRA PEREIRAAGRAVADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA MORA, MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM E ABSTENÇÃO/EXCLUSÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS RESTRITIVOS. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE NA TAXA DE JUROS. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA ABUSIVIDADE EM COGNIÇÃO SUMÁRIA. SÚMULA 380/STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 8ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos de ação revisional de financiamento de veículo com pedido de tutela antecipada de urgência cumulada com repetição de indébito. A decisão agravada indeferiu a tutela provisória, por entender ausente a demonstração de encargos abusivos no período da normalidade contratual, mantendo a caracterização da mora, a possibilidade de inscrição do nome do autor em cadastros restritivos de crédito e afastando a manutenção da posse do bem. O agravante sustenta a existência de abusividade na taxa de juros contratada, alegando que esta supera significativamente a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central à época da contratação, requerendo a concessão da tutela para afastar a mora e impedir ou excluir a negativação de seu nome. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se estão presentes os requisitos legais para a concessão de tutela provisória de urgência, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano, com fundamento na alegada abusividade da taxa de juros contratual, apta a descaracterizar a mora e a justificar a abstenção ou exclusão do nome do agravante dos cadastros restritivos, bem como a manutenção da posse do bem financiado. III. RAZÕES DE DECIDIR A tutela de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, requisitos não evidenciados no caso concreto. A simples propositura de ação revisional não tem o condão de afastar a caracterização da mora do devedor, sendo necessária a prévia constatação de abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual, conforme entendimento consolidado. A alegação de abusividade da taxa de juros demanda análise aprofundada do contrato e dos encargos pactuados, providência incompatível com a cognição sumária própria da tutela provisória de urgência. A inexistência de apreciação, pelo juízo de origem, acerca da abusividade das cláusulas contratuais impede o exame direto da matéria pela instância revisora, sob pena de supressão de instância e violação aos princípios do duplo grau de jurisdição e do devido processo legal. A onerosidade excessiva decorrente de supostos juros abusivos constitui matéria a ser examinada no curso da instrução processual, não se configurando, neste momento, fundamento suficiente para a concessão da medida antecipatória pleiteada. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Mantida a decisão que indeferiu a tutela provisória de urgência. Tese de julgamento: A simples…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.