Processo 3023580-89.2025.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 28ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Água Fria - CEP 60811690, Fone (85) 3108-0809, E-mail: for.28civel@tjce.jus.br SENTENÇA Processo nº : 3023580-89.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Serviços Hospitalares, Práticas Abusivas, Cláusulas Abusivas, Tratamento médico-hospitalar] Requerente: JOSE RAIMUNDO PEIXOTO Requerido: UNIMED DE FORTALEZA COOPERATIVA DE TRABALHO Vistos, etc. JOSÉ RAIMUNDO PEIXOTO, idoso de 89 anos, ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais contra UNIMED FORTALEZA SOCIEDADE COOPERATIVA MÉDICA LTDA. Narrou a inicial (ID 149861721) que, em 31/03/2025, foi internado na UTI do Hospital OtoAldeota em regime de emergência, sob protocolo de sepse por abscesso dentário com extenso edema na hemiface direita e comprometimento de funções renais. O médico bucomaxilofacial Dr. Ícaro Girão Evangelista solicitou cirurgia de urgência para osteotomias alveolopalatinas, drenagem de abscesso cervical profundo e osteotomias crânio-maxilares complexas, visando conter infecção que ameaçava a vida do paciente. A Unimed negou autorização em 01/04/2025 sob o fundamento de que se tratava de procedimento odontológico sem cobertura no plano hospitalar contratado. Diante do risco iminente de morte, a família arcou com honorários médicos (R$ 2.500,00), materiais cirúrgicos (R$ 1.700,00) e taxa hospitalar (R$ 510,00), totalizando R$ 4.710,00. A cirurgia foi realizada em 03/04/2025, com alta hospitalar em 14/04/2025. O autor requereu a cobertura integral do procedimento, o reembolso do valor pago e indenização por danos morais e materiais. Em 23/04/2025, foi proferida decisão interlocutória (ID 151851525) que indeferiu a tutela de urgência, considerando a alta hospitalar do autor e o reembolso já efetuado pela operadora. A Unimed foi citada (ID 151961532) e apresentou contestação em 16/05/2025 (ID 155038092), sustentando que o procedimento seria odontológico, sem previsão no contrato firmado, e que o Rol da ANS seria taxativo. Alegou ainda ausência de dano moral ante o reembolso já realizado e impugnou a gratuidade de justiça. O autor replicou (ID 158042494), reiterando o caráter emergencial do quadro e demonstrando que os procedimentos bucomaxilofaciais integram a cobertura hospitalar obrigatória, conforme o contrato e a legislação aplicável. Em 17/06/2025, o autor requereu a expedição de ofício ao Hospital Otoclínica para esclarecer a existência de débitos (ID 160718777). O Juízo determinou a providência em 28/01/2026 (ID 190258613), e o hospital respondeu em 05/03/2026 (ID 195182436), confirmando saldo devedor remanescente de R$ 2.555,46 em nome do autor, relativo a materiais descartáveis, medicamentos, gases medicinais e taxas hospitalares, conforme nota fiscal e conta hospitalar discriminada (IDs 195182444 e 195182445). O hospital informou ainda que a Unimed foi consultada e manifestou que determinados itens não possuíam cobertura contratual, razão pela qual permaneciam como despesa particular. Ambas as partes requereram o julgamento antecipado da lide: o autor em 22/06/2026 (ID 207898790) e a Unimed em 25/06/2026 (ID 212656233). A audiência de conciliação designada para 17/06/2026 restou frustrada pela ausência de ambas as partes (ID 207615297). É o que importa relatar. Decido. Do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.