Processo 3023784-36.2025.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3023784-36.2025.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
27ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO FÓRUM CLÓVIS BEVILÁQUA 27ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA ______________________________________________________________________________________ Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, setor Verde, nível 4, sala 401, Edson Queiroz, Fortaleza/CE, CEP 60811-690 (85) 3108-0086 - for.27civel@tjce.jus.br ______________________________________________________________________________________   SENTENÇA Processo: 3023784-36.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: J. L. G. L., SARAH IOCHABEL GUIMARAES RIBEIRO CONDE REU: HAPVIDA   Vistos, etc. Trata-se de ação denominada de "ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de compensação por danos morais e tutela de urgência" ajuizada por JOÃO LUCCA GUIMARÃES LOURENÇO, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora, SARAH IOCHABEL GUIMARAES RIBEIRO CONDE, e por esta em nome próprio, em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., todos devidamente qualificados nos autos. Narram os autores, na petição inicial, que o primeiro promovente, João Lucca, nascido em 24 de janeiro de 2025, é beneficiário do plano de saúde Nosso Plano AHO IN GM ENF JN 087, contratado junto à ré em 25 de fevereiro de 2025, com cobertura ambulatorial e hospitalar com obstetrícia. Relatam que, no dia 08 de abril de 2025, o menor deu entrada na emergência pediátrica da rede credenciada da ré com sintomas respiratórios intensos, sendo diagnosticado com bronquiolite viral aguda, quadro que exigiu a utilização imediata de oxigênio suplementar e a indicação de internação hospitalar emergencial. Alegam, contudo, que a operadora de saúde ré, apesar da gravidade do quadro clínico, negou a continuidade da internação hospitalar, sob o argumento de descumprimento de prazo de carência contratual, conforme termo de indeferimento em anexo. Sustentam a ilegalidade da recusa, argumentando que, em se tratando de situação de emergência, o prazo de carência aplicável é de 24 (vinte e quatro) horas, conforme o artigo 12, inciso V, alínea "c", da Lei nº 9.656/98, o qual já havia sido cumprido. Afirmam, ainda, que foram indevidamente pressionados a assinar um termo de responsabilidade financeira para arcar com os custos da internação, sob pena de interrupção do tratamento. Diante disso, requereram a concessão de tutela de urgência para que a ré fosse compelida a autorizar e custear integralmente o tratamento e a internação do menor, incluindo unidade de terapia intensiva, se necessário. No mérito, pediram a confirmação da tutela, a declaração de inexistência de débitos decorrentes do atendimento e a condenação da ré ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Juntaram documentos de ID 149944695 a 149944715. A decisão de ID 149973374 deferiu o pedido de tutela de urgência, determinando que a ré autorizasse e custeasse, de imediato, a internação hospitalar do autor, sob pena de multa diária. A ré foi devidamente citada (ID 150524446) e informou o cumprimento da liminar (ID 150925140). A promovida interpôs Agravo de Instrumento (ID 151842044), ao qual foi negado o pedido de efeito suspensivo. Posteriormente, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio da 5ª Câmara de Direito Privado, negou provimento ao recurso, mantendo a decisão liminar (acórdão ID 202432563). Designada audiência de conciliação perante o CEJUSC, a tentativa de acordo restou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados