Processo 3023785-21.2025.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (2)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 19ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0540, Fortaleza-CE - E-mail: for.19civel@tjce.jus.br Processo nº: 3023785-21.2025.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Cancelamento de vôo] AUTOR: H. R. H. REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais decorrente de cancelamento e atraso de voo, proposta por H. R. H., menor impúbere, devidamente representado por seu genitor, em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. Narra a parte autora que adquiriu passagem aérea para o trecho Fortaleza/Rio de Janeiro, com conexão no Aeroporto de Viracopos/Campinas, prevista para o dia 15/02/2023, sob o código de embarque informado na inicial. Aduz que, ao chegar ao aeroporto de conexão, foi surpreendida com o cancelamento do voo subsequente, sem prévia comunicação e sem a devida prestação de assistência por parte da companhia aérea. Sustenta que, diante da ausência de informações claras e de suporte adequado, permaneceu por longo período em filas e aguardando orientação, sendo posteriormente realocada em outro voo, cuja solução mostrou-se igualmente ineficiente. Relata que, já embarcado na aeronave destinada ao trecho final, houve nova intercorrência, consistente na impossibilidade de pouso no destino (Rio de Janeiro), em razão de indisponibilidade da pista, o que levou ao retorno da aeronave ao Aeroporto de Campinas por ausência de combustível suficiente para permanecer em espera. Afirma que, em tal contexto, permaneceu novamente em situação de desassistência, aguardando por várias horas no aeroporto sem solução adequada para continuidade da viagem. Alega que apenas após prolongada espera foi providenciada remarcação para o dia seguinte, bem como acomodação em hotel localizado em município diverso, distante aproximadamente 50 km do aeroporto, sendo que o deslocamento e o check-in ocorreram de forma tardia, comprometendo significativamente o descanso. Aduz, ainda, a insuficiência de assistência material, notadamente quanto à alimentação e à organização logística. Sustenta que, em razão dos eventos narrados, houve atraso superior a 16 horas na chegada ao destino final, ocasionando diversos prejuízos, incluindo a perda de diária de hotel previamente contratado, dificuldades na retirada de veículo alugado (com cobrança por "no-show"), além de comprometimento da programação de viagem. Afirma que as circunstâncias extrapolam o mero dissabor cotidiano, configurando falha na prestação do serviço de transporte aéreo, com repercussão em sua esfera extrapatrimonial. Instruiu a inicial com documentos comprobatórios da relação contratual, comunicações eletrônicas e registros dos voos (ID's nº 149831402 a n° 149831405). Regularmente citada, a parte requerida deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de contestação (ID nº 181682595). Eis o registro necessário. Decido. Passo ao saneamento e à organização do processo, com a análise das questões processuais pendentes, da regularidade da relação jurídica processual, da delimitação dos pontos controvertidos e da distribuição do ônus da prova, bem como da adoção das providências necessárias ao regular prosseguimento do feito. I - DA CAPACIDADE DAS PARTES E DA REGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL Verifica-se que a parte autora está devidamente representada por…
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