Processo 3023828-58.2025.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3023828-58.2025.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4º Gabinete da 3ª Câmara de Direito Público
Última publicação
19/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Processo nº: 3023828-58.2025.8.06.0000 - Agravo de Instrumento Agravante: Município de Tururu/CE Agravado: Ministério Público do Estado do Ceará Òrgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público Relator: Des. Francisco Gladyson Pontes   Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE VITRECTOMIA. MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO ESTADO. TEMA 793 DO STF. AFASTAMENTO DE ASTREINTES E BLOQUEIO DE VERBAS MUNICIPAIS. MANUTENÇÃO DO DEVER MUNICIPAL DE APOIO LOGÍSTICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto pelo MUNICÍPIO DE TURURU/CE contra decisão que determinou a realização de procedimento cirúrgico de vitrectomia e procedimentos correlatos em favor de FRANCISCO TALUAN SILVA DE FREITAS, com imposição de astreintes e possibilidade de bloqueio de verbas públicas municipais. O agravante sustenta que o procedimento possui natureza de média e alta complexidade, cuja responsabilidade administrativa compete ao ESTADO DO CEARÁ, nos termos da organização do Sistema Único de Saúde. Embargos de Declaração opostos contra decisão monocrática que indeferiu pedido de efeito suspensivo não conhecidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a obrigação principal de realizar ou custear procedimento cirúrgico de vitrectomia, classificado como de média e alta complexidade, deve ser direcionada ao MUNICÍPIO DE TURURU/CE ou ao ESTADO DO CEARÁ, à luz das regras de repartição de competências do SUS; e (ii) estabelecer se devem ser mantidas as astreintes e o bloqueio de verbas públicas municipais impostos para compelir o cumprimento da obrigação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O direito à saúde constitui garantia fundamental assegurada pelo art. 196 da Constituição Federal, impondo aos entes federativos o dever de assegurar acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. 4. A responsabilidade solidária dos entes federativos nas demandas de saúde não afasta a necessidade de observância das regras de repartição administrativa de competências estabelecidas no âmbito do SUS. 5. A Lei nº 8.080/1990 atribui à direção estadual do SUS a gestão dos sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional, nos termos do art. 17, IX. 6. O procedimento cirúrgico de vitrectomia e os atos médicos correlatos possuem natureza especializada, inserindo-se no âmbito da média e alta complexidade, circunstância que impõe o direcionamento prioritário da obrigação ao ESTADO DO CEARÁ. 7. O Tema 793 da Repercussão Geral do STF autoriza o magistrado a direcionar o cumprimento da obrigação conforme os critérios constitucionais de descentralização e hierarquização do SUS, preservando a solidariedade entre os entes federativos. 8. O MUNICÍPIO DE TURURU/CE demonstrou ter adotado providências administrativas voltadas ao encaminhamento do paciente, inclusive mediante inserção no sistema estadual de regulação, evidenciando dependência estrutural da rede estadual para realização do procedimento especializado. 9. A manutenção da obrigação principal, das astreintes e do bloqueio de verbas públicas municipais revela-se desproporcional diante da ausência de estrutura municipal para execução direta de procedimento de média e alta complexidade. 10. O Município permanece responsável por obrigações acessórias e cooperativas, consistentes no fornecimento de…

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