Processo 3023889-16.2025.8.06.0000

TJCE • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
3023889-16.2025.8.06.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
2º Gabinete da 1ª Câmara de Direito Público
Última publicação
24/06/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO Processo:3023889-16.2025.8.06.0000 AGRAVANTE: J. D. A. D. C. AGRAVADO: ESTADO DO CEARA Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO AO SUS. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). ARIPIPRAZOL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 6 E 1234 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. SÚMULAS VINCULANTES 60 E 61. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXCEPCIONAIS. REFORMA DA DECISÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por menor impúbere, representado por sua genitora e assistido pela Defensoria Pública, contra decisão que indeferiu tutela de urgência para fornecimento do medicamento Aripiprazol 1 mg/ml, prescrito para tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA), sob o fundamento de ausência dos requisitos exigidos para a concessão judicial de medicamento não incorporado ao SUS. O agravante sustenta a existência de negativa administrativa, falha terapêutica e efeitos adversos relevantes decorrentes do uso da risperidona, eficácia e segurança do medicamento pleiteado comprovadas por evidências científicas, imprescindibilidade clínica e incapacidade financeira para custeio do tratamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão preenchidos os requisitos excepcionais fixados pelo STF nos Temas 6 e 1234 para o fornecimento judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado ao SUS; e (ii) estabelecer se estão presentes os pressupostos para concessão de tutela de urgência destinados a assegurar o tratamento prescrito ao paciente menor portador de TEA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Federal assegura o direito fundamental à saúde, impondo ao Estado o dever de garantir acesso às ações e serviços necessários à proteção e recuperação da saúde. 4. O STF admite, em caráter excepcional, o fornecimento judicial de medicamento não incorporado ao SUS, desde que observados cumulativamente os requisitos estabelecidos nos Temas 6 e 1234 da repercussão geral. 5. A parte autora comprova a negativa administrativa de fornecimento do medicamento, atendendo requisito indispensável para a judicialização da pretensão. 6. O Estado do Ceará reconhece a inexistência de incorporação do Aripiprazol ao SUS, circunstância relevante para a análise da legalidade do ato administrativo impugnado. 7. O relatório médico fundamentado demonstra a imprescindibilidade clínica do Aripiprazol, em razão da persistência de agressividade e desregulação emocional associadas ao TEA, bem como da ineficácia terapêutica e dos efeitos adversos significativos provocados pela risperidona. 8. Os estudos científicos juntados aos autos e as notas técnicas favoráveis do NATJUS evidenciam a eficácia e a segurança do medicamento à luz da medicina baseada em evidências. 9. A documentação apresentada comprova a hipossuficiência econômica do núcleo familiar, mediante recebimento de benefício assistencial e declaração emitida pela Defensoria Pública. 10. A inexistência de alternativa terapêutica eficaz disponibilizada pelo SUS, associada à falha do tratamento anteriormente utilizado, satisfaz o requisito da impossibilidade de substituição terapêutica. 11. A demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano decorrente do agravamento do quadro clínico do menor justifica a concessão da tutela de urgência. 12. O fornecimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJCE

O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados