Processo 3023948-69.2023.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 14ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza/CE Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº220, Edson Queiroz CEP 60811-690, Fortaleza-CE. E-mail: for.14fazenda@tjce.jus.br Telefone/Whatsapp: (85)3108-2053 Processo: 3023948-69.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Equilíbrio Financeiro] Parte Autora: E. C. E. C. L. Parte Ré: M. D. F. Valor da Causa: RR$ 3.880.475,54 Processo Dependente: [] SENTENÇA Vistos e analisados, Trata-se de Ação Ordinária de Cobrança ajuizada por Edcon Comércio e Construções Ltda. contra o Município de Fortaleza. A parte autora narra que, após vencer procedimento licitatório sob o Regime Diferenciado de Contratações - RDC nº 003/2016, foi contratada pelo Município de Fortaleza, por intermédio da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINF, para execução dos serviços de restauração e reforma do Teatro São José, conforme Contrato nº 035/2016 - SEINF. Sustenta que, por motivos exclusivamente atribuíveis à Administração Pública, foram firmados sucessivos aditivos contratuais, de forma unilateral, com prorrogação de prazos e acréscimos de valores, o que ocasionou desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, especialmente quanto aos custos de administração. Afirma que manteve integralmente a mobilização, estrutura administrativa e operacional durante todo o período adicional, arcando com despesas sem a correspondente contraprestação. Fundamenta o pedido nos arts. 37, XXI, da Constituição Federal, e 57 e 65 da Lei nº 8.666/1993, bem como em jurisprudência e doutrina, requerendo a condenação do Município ao pagamento de R$ 3.880.475,54, acrescido de correção monetária e juros, além de honorários advocatícios. Dá à causa o valor de R$ 3.880.475,54. (ID 63299001) Foi juntada petição complementar, reiterando os fatos, fundamentos jurídicos e pedidos formulados, com detalhamento do Contrato nº 035/2016 - SEINF, dos aditivos celebrados, da metodologia de cálculo dos valores relativos à administração local e das cláusulas contratuais referentes à atualização monetária e juros de mora, mantendo o valor pleiteado. (ID 63299002) Documentos anexados à inicial ID 63299004/ 63299937. O Município de Fortaleza apresentou contestação (ID 67466450) e documentos (IDs 67466452/67466464), onde sustenta, em síntese, a inexistência de desequilíbrio econômico-financeiro indenizável. Argumenta que os aditivos contratuais firmados decorreram do regular exercício da atividade administrativa e da necessidade de adequação do cronograma da obra, não configurando fato imprevisível ou extraordinário. Defende que os custos de administração local já estariam contemplados no preço global originalmente contratado, inexistindo direito à recomposição pretendida. Aduz ausência de enriquecimento ilícito da Administração e impugna a metodologia de cálculo apresentada pela parte autora. Requer, ao final, a improcedência dos pedidos, com a condenação da autora ao pagamento das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 85 do CPC. Petição ID (67487915), o Município de Fortaleza requer a juntada do Termo de Encerramento do Contrato, devidamente assinado por ambas as partes, no qual foi conferida quitação plena, geral, irrestrita e irrevogável de todas as obrigações diretas e indiretas decorrentes do ajuste, ressalvadas apenas exceções que não guardam relação com o objeto da presente demanda. Sustenta que o conteúdo do referido termo, aliado à ratificação das cláusulas…
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