Processo 3024013-96.2025.8.06.0000
TJCE • Agravo de Instrumento
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ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Processo: 3024013-96.2025.8.06.0000 [Eletiva] AGRAVO DE INSTRUMENTO Recorrente: ESTADO DO CEARA Recorrido: TALITA JESSICA LIMA APOLINARIO Ementa: Processo civil. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Direito à saúde. Realização de procedimento cirúrgico. Mora injustificada e irrazoável. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Agravo de instrumento conhecido, mas desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu tutela de urgência para determinar a realização de procedimento cirúrgico. II. Questão em discussão 2. Verificar se estão presentes os requisitos necessários para a determinação judicial da realização da cirurgia. III. Razões de Decidir 3. Consta nos autos laudo médico de encaminhamento para realização do procedimento cirúrgico datado de 02/09/2021, evidenciando a necessidade da intervenção médica. 4. A realização de procedimentos cirúrgicos, bem como o fornecimento de insumos e materiais necessários ao tratamento de saúde, constitui obrigação solidária dos entes federativos. 5. Restou devidamente comprovada a mora injustificada e irrazoável da Administração Pública na realização do procedimento, circunstância que autoriza a intervenção judicial para assegurar o direito fundamental à saúde. IV. Dispositivo 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Agravo de Instrumento para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator. Fortaleza/CE, data e hora indicadas pelo sistema. Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Relator RELATÓRIO Tem-se agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo ativo, interposto pelo Estado do Ceará em face da decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca/CE, que deferiu liminar para a realização de procedimento cirúrgico, nos autos do processo nº 3005636-65.2025.8.06.0101, ação ajuizada por Talita Jéssica Lima Apolinário em face do Estado do Ceará e do Município de Itapipoca. O processo principal (3005636-65.2025.8.06.0101): A autora convive, há cerca de doze anos, com sequelas decorrentes de luxação recidivante do ombro direito, apresentando mobilidade articular severamente limitada, déficit de força muscular, bem como episódios recorrentes de deslocamento do ombro. Ademais, aguarda, desde 02/09/2021, a realização da consulta especializada e do respectivo procedimento cirúrgico. A decisão agravada (ID 186275580): O Juízo de primeiro grau determinou a realização da cirurgia, sob o fundamento de que a parte autora comprovou, de modo adequado, a presença do periculum in mora decorrente da não realização do procedimento, bem como a existência de mora indevida por parte do Estado do Ceará. O agravo de instrumento (3024013-96.2025.8.06.0000): O Estado do Ceará sustenta que a cirurgia possui caráter eletivo, inexistindo urgência em sua realização. Aduz, ainda, a existência de acordo firmado no âmbito da Justiça Federal visando à normalização das cirurgias ortopédicas. Parecer do Ministério Público: prazo transcorreu in albis. É o relatório, no essencial. Solicito inclusão em pauta. Fortaleza, data informada pelo sistema. …
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