Processo 3024105-37.2026.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3024105-37.2026.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
38ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
Última publicação
21/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 38ª Vara Cível  Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, 220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0890, Fortaleza-CE - E-mail: for.38civel@tjce.jus.br       DECISÃO   3024105-37.2026.8.06.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Moral, Cláusulas Abusivas] AUTOR: CAROLYNE LIMA CURI CAVALCANTE REU: CANOPUS CONSTRUCOES FORTALEZA LTDA   Vistos.  Tendo em vista a imprescindibilidade de realização de ato pericial no presente caso, defiro o pedido requerido no ID 207617437, pela parte promovida acerca da realização de perícia técnica, no intuito de verificar a conferência técnica dos cálculos tratados na lide.  Posto isso, determino que seja realizado sorteio no Sistema de Peritos - SIPER, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, de profissional para realização de prova pericial contábil, para cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido, independentemente de termo de compromisso, que deverá entregar o laudo em até 30 (trinta) dias da realização do exame, o qual deverá observar os requisitos contantes do art. 473 do CPC/15, admitida uma prorrogação, pela metade do prazo, caso haja apresentação de motivo justificado.  Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC/15, pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis, mormente apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, se assim desejarem, sob pena de preclusão.  Empós, intime-se o expert para conhecimento do encargo que lhe fora atribuído, bem como para, em no máximo 05 (cinco) dias úteis, apresentar prévia proposta de honorários, que considerará o objeto de sua avaliação, conforme informações requestadas no parágrafo anterior; colacionar currículo, comprovando sua especialização; e fornecer seus contatos profissionais, especialmente seu endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2º, incisos I, II e III, CPC/15).  Com a juntada da proposta de honorários, intime-se a parte demandada para que, em 05 (cinco) dias, providencie o recolhimento do montante, ou, alternativamente, a impugne, hipótese em que necessariamente deverá indicar justificadamente o valor que compreende adequado.  Providenciado o depósito, intime-se o perito a fim de que aponte a documentação necessária para formulação dos cálculos, na forma do art. 473, § 3º, do CPC/15, procedendo-se a intimação das partes para seu fornecimento.  Autorizo o perito ao levantamento da metade do valor depositado em juízo, a teor do art. 476 do CPC/15, devendo a secretaria providenciar a confecção do respectivo alvará oportunamente.  Com a apresentação do laudo pericial nos autos, intimem-se as partes para manifestação, em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.  Expedientes Necessários.  Fortaleza/CE, data da assinatura digital.  FERNANDO TELES DE PAULA LIMA Juiz de Direito

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