Processo 3024115-81.2026.8.06.0001

TJCE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
3024115-81.2026.8.06.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Última publicação
24/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 15ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, nº220, Edson Queiroz - CEP 60811-690, Fortaleza-CE. E-mail: for.15fazenda@tjce.jus.br Telefone: (85) 31082056/ 31082057 Processo: 3024115-81.2026.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tratamento médico-hospitalar] Parte Autora: MARIA SILVIA MATOS Parte Ré: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA Valor da Causa: RR$ 927.849,78 Processo Dependente: [] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO Trata-se de Processo Judicial de Obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência e danos morais, ajuizado por MARIA SILVIA MATOS em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - IPM, objetivando, em síntese, o fornecimento de "tratamento médico necessário integralmente nos exatos termos do laudo médico, inclusive com os honorários médicos, serviços hospitalares e OPME". Outrossim, foi requerida condenação no pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de danos morais. Relatório médico informa que a paciente é portadora de Doença de Parkinson desde 2018 e há sete meses iniciou discinesias importantes, com impacto significativo no bem-estar e na segurança. Aduz que foram realizadas tentativas terapêuticas com fármacos rasagilina (azilect) e amantadina (mantidam), além de ajustes de esquemas e combinações da levodopa/benserazida (prolopa HBS e BD), sem benefício clínico adequado e com pior importante da enfermidade. Prescreve tratamento cirúrgico com estimulação cerebral profunda (DBS) e descreve oito tipos de procedimentos e quatorze tipos de OPME (ID 197189301). Negativa administrativa parcial, com indeferimento de treze tipos de OPME e de 2 tipos de procedimentos (ID 197189302). Orçamento único do MULTIPLAN (ID 197189303). Comprovantes de renda da parte (ID 197189299 e 197189298) e declaração de hipossuficiência (ID 197189297). Decisão de ID 197207507 deferiu a gratuidade judiciária e determinou a emenda à inicial para que a parte autora: a) especifique seus pedidos, inclusive informando se, quanto às OPME, se trata de pedido de marca específica; b) exclua pedido referente aos procedimentos ou OPME deferidos administrativamente pelo ente réu, sob pena de extinção do pedido citado, por ausência de interesse de agir; c) adéque proporcionalmente o valor atribuído à causa, com base unicamente nos pedidos remanescentes; d) caso algum dos pedidos não esteja no rol da ANS, comprove o cumprimento dos requisitos estabelecidos na ADI nº 7265, do STF; e) junte declaração do médico particular assistente para informar se há ausência de qualquer conflito de interesse, especificando se recebe qualquer vantagem ou promessa de vantagem ou serviço por determinado laboratório, sociedade empresária a partir do fornecimento da medicação/procedimento indicado. Em emenda à inicial (ID 198035615), a parte autora retirou os pedidos já deferidos administrativamente e especificou que objetiva o fornecimento dos seguintes procedimentos: (1) localização estereotáxica de lesões intracranianas com remoção e (2) localização estereotáxica de corpo estranho intracraniano com remoção, além dos seguintes materiais: (1) kit gerador de pulso implantável, (2) eletrodos direcionais, (3) extensões, (4) tunelizador, (5) suretek, (6) controle do paciente, (7) carregador, (8) cabo teste, (9) kit microregistro, (10) programa Stinview, (11) kit de…

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