Processo 3024191-42.2025.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA _________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 3024191-42.2025.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Práticas Abusivas, Repetição do Indébito] REQUERENTE: ELIZABETH GOMES DOS SANTOS REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA UNIAO GERAL DOS TRABALHADORES SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Associativa c/c Repetição de Indébito e Pedido de Danos Morais c/c Pedido de Tutela de Urgência ajuizada por Elizabeth Gomes dos Santos em desfavor de SINDIAPI UGT - Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores, devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe. Narra a parte autora no Id.150128023 que: "A parte autora é titular de benefício previdenciário de Pensão Por Morte Previdenciária - 21, Benefício de n° 186.166.877-2, conforme histórico em anexo (Doc. 4 - Histórico de Créditos). Ocorre que, ao retirar o extrato de pagamento do seu benefício previdenciário (HISCRE), foi surpreendida com um desconto ao qual não tinha conhecimento, portanto, indevido, sob a rubrica denominada "CONTRIBUICAO SINDIAPI". Constatou-se que se trata de uma espécie de sindicato/associação de aposentados e pensionistas residente em estado diverso ao da parte autora e absolutamente desconhecido pela mesma, sendo evidente a utilização da nomenclatura a fim de confundir o beneficiário, que chega a acreditar ser algo ligado à previdência. Cabe ressaltar que a parte Autora, manifesta total oposição aos descontos efetuados em sua folha de pagamento a título de contribuição assistencial, sindical ou outras contribuições em favor dessa entidade. Com isso, através do site MEU INSS, solicitou o cancelamento dos referidos descontos, como podemos ver no comprovante em anexo (Doc. 6 Comprovante de Exclusão de Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício). Além disso, a Parte Autora verificou no mesmo site que NAO HA nenhum Termo de Adesão (Doc. 6) que deveria constar para dar respaldo à suposta contratação, ou seja, se não há termo de filiação, os descontos são de fato, indevidos. É merecido o destaque ao fato de que a parte autora, em momento algum, solicitou tal adesão, na verdade sequer tinha conhecimento da existência da referida associação e, consequentemente. da contribuição a que foi obrigada. Em análise ao Extrato de Pagamento (Doc. 4) da parte autora, constata-se que a mesma vem sofrendo descontos identificados com essa rubrica desde setembro de 2021, em valores que variam de R$ 22,00 (vinte e dois reais) a R$ 30,36 (trinta reais e trinta e seis centavos) e, atualmente, já alcança o montante de R$ 1.113,85 (um mil, cento e treze reais e oitenta e cinco centavos), conforme planilha descritiva (Doc. 5 - Descritivo de Valores Descontados). É merecido o destaque ao fato de que a parte autora, em momento algum, solicitou tal adesão, na verdade sequer tinha conhecimento da existência da referida associação e, consequentemente, da contribuição a que foi obrigada. Em consulta aos sites de Internet, verificou-se que essa associação possui termos associativos que os supostos associados jamais tiveram acesso. Neles, não há a cópia dos documentos pessoais da parte autora e a assinatura eletrônica não…
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