Processo 3024333-12.2026.8.06.0001
TJCE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
33ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 3024333-12.2026.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Práticas Abusivas, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Urgência, Análise de Crédito, Tratamento médico-hospitalar, Tutela de Urgência] AUTOR: JOSE WALTER CARNEIRO PIMENTEL REU: HAPVIDA e outros DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS; movida por JOSÉ WALTER CARNEIRO PIMENTEL em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A. e HOSPITAL ANTÔNIO PRUDENTE, alegando que tem 63 anos, é portador de câncer gástrico metastático com infiltração medular por adenocarcinoma moderadamente diferenciado, conforme laudos anexados. Necessita realizar exame PET SCAN/PET CT oncológico, indicado por sua equipe médica para fins de estadiamento tumoral e planejamento terapêutico. Entretanto, a operadora Hapvida indeferiu administrativamente o procedimento por entender que o quadro clínico não se enquadra nas hipóteses previstas pela Diretriz de Utilização (DUT) nº 60 da ANS, conforme Termo de Indeferimento nº 1528651475. Ao final, requereu, dentre outros pleitos a concessão de tutela provisória de urgência para que a promovida autorize o custei de forma integral e imediata, o exame PET-SCAN/PET-CT ONCOLÓGICO. Também requereu que a promovida custei de forma integral e imediata todos os exames e procedimentos médicos prescritos ao autor, bem como libere de forma integral e imediata o resultado dos exames já realizados. Também pleiteou a concessão dos benefícios da justiça gratuita. O despacho de id. 197375315 remeteu os autos pera parecer do NATJUS. A nota técnica emitida consta no id. 202875805. Em seguida, viveram os autos conclusos. É o sucinto relatório. Decido. Sobre o pedido formulado em sede de tutela, discorro. Em princípio, impende aduzir que a tutela de urgência se encontra regulada nos arts. 300 a 310, da Lei de Ritos Civil, dispondo a sistemática processual civil que ela será concedida quando restarem evidenciadas a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco de ineficácia da tutela definitiva, desde que a medida antecipada não tenha caráter irreversível. Eis o teor do art. 300, do CPC, verbis: Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. §1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. §2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. § 3 o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. A probabilidade que autoriza o emprego da técnica antecipatória para a tutela dos direitos é a probabilidade lógica - que é aquela que surge da confrontação das alegações e das provas com os elementos disponíveis nos autos, sendo provável a hipótese que encontra maior grau de confirmação e menor grau de refutação nesses elementos. O juiz tem que se convencer de que o direito é provável para conceder 'tutela provisória'. (Breves Comentários ao Novo Código de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.