Processo 3024431-94.2026.8.06.0001
TJCE • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108 2029, Fortaleza-CE - E-mail: for07fp@tjce.jus.br SENTENÇA PROCESSO Nº 3024431-94.2026.8.06.0001 CLASSE MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) ASSUNTO [Expedição de Certidão Positiva de Débito com Efeito de Negativa, Pagamento Atrasado / Correção Monetária] IMPETRANTE: G N LIMA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - ME Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará Trata-se de Mandado de Segurança Preventivo com Pedido de Liminar impetrado por Central de Terceirização de Serviços LTDA., em face de suposto ato ilegal a ser praticado pelo Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, Guilherme França Moraes, objetivando a liberação integral dos pagamentos decorrentes do Contrato nº 063/2025. A impetrante narra que é contratada da Administração Pública do Estado do Ceará para a prestação de serviços de mão de obra terceirizada na área técnica e administrativa, com fulcro no Contrato nº 063/2025, oriundo de procedimento de dispensa emergencial. Esclarece que, no cumprimento regular do ajuste, o faturamento das atividades por ela desenvolvidas no mês de fevereiro de 2026 foi desmembrado no conjunto de 27 Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas, emitidas no dia 03/03/2026, as quais perfazem o montante bruto de R$ 808.671,68 e o valor líquido consolidado de R$ 657.591,87. Sustenta que, na data de emissão dos referidos documentos de cobrança, sua regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional estava plenamente assegurada por meio de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa válida até o dia 14/03/2026. Argumenta, contudo, que após a expiração do referido prazo de validade da certidão, instaurou-se uma ameaça concreta e iminente de retenção financeira da integralidade do faturamento pela Secretaria da Fazenda, sob o pretexto de descumprimento do dever de manutenção das condições de habilitação fiscal estabelecido no pacto contratual. Sob a alegação de que tal proceder violaria seu direito líquido e certo e geraria colapso em suas operações e no pagamento de sua folha de funcionários, postulou a concessão de liminar para determinar o imediato adimplemento das notas fiscais emitidas. A inicial veio acompanhada de documentos (id. 197264106 - 197264122). A medida liminar pleiteada foi deferida no id. 197390077, determinando-se à autoridade impetrada que se abstivesse de reter, suspender, glosar ou condicionar os pagamentos atinentes às 27 Notas Fiscais de fevereiro de 2026 unicamente sob o fundamento da expiração superveniente da certidão de regularidade federal (CND/CPEND) de responsabilidade da empresa impetrante. O Estado do Ceará interveio no feito (id. 202427152), apresentando manifestação de defesa em conjunto com as informações da autoridade coatora. Em sede preliminar, arguiu a inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória e a falta de interesse processual pela inércia da contratada, que deixou de protocolar formalmente as faturas perante a Célula Financeira da SEFAZ ou utilizar o sistema obrigatório TRAMITA. No mérito, o ente estatal sustentou que a conduta administrativa não teve por fundamento a ausência de certidão de regularidade fiscal perante a União. Demonstrou, amparado em documentação do processo administrativo de NUP…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.